O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (7/2), recurso de um empregado de Gravataí (RS) que pedia para ser incluído entre os beneficiários da pensão por morte de um militar aposentado da Aeronáutica. Ele alegava ter mantido uma união estável com o falecido por mais de 20 anos. A decisão da 3ª Turma confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que concluiu que o autor era empregado do segurado.
O empregado, que segundo o processo exercia tarefas de cuidador, ingressou com o pedido na 6ª Vara Federal de Porto Alegre em 2014, pouco tempo depois da morte do aposentado. Ele entrou contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e as três filhas do militar.
Conforme o autor, os dois se conheciam desde 1987. Ele conta que em 1998, o militar, já com mais de 70 anos, convidou-o para ir morar em sua casa. Segundo o cuidador, era para viver maritalmente. No entanto, com receio de discriminação por parte da família do aposentado, eles resolveram manter o relacionamento em segredo.
Para tentar comprovar a suposta união estável, o cuidador apresentou uma foto posando para a câmera no velório do suposto companheiro, que foi considerada insuficiente para a Justiça. Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o TRF4, os registros de união estável são feitos ao longo de um período, geralmente retratando momentos felizes, como aniversários e datas de final de ano, e não em velórios. Além disso, o autor levou testemunhas que afirmaram ter presenciado momentos íntimos, inclusive, de relações sexuais.
As filhas do aposentado relataram que o homem foi morar na casa do pai para cuidar dele e realizar tarefas domésticas. Ainda ressaltaram que cada um tinha o seu próprio quarto. Já a União apontou como estranho o fato de uma pessoa, que afirma ter sido companheira de outra por tantos anos, ter apenas uma foto, posada para a câmera em um velório para apresentar como prova.
União estável
O processo de reconhecimento de uma união estável homoafetiva é idêntico ao de uma entre pessoas de sexos diferentes. É indispensável comprovar “relação concubinária com intuito familiar”, ou seja, aquela que apresenta convivência duradoura, pública, contínua e reconhecida pela comunidade em que convivem os companheiros, a partir da qual se presume a dependência econômica.
Em primeira instância, a Justiça rejeitou a ação, pois não identificou a presença dos requisitos indispensáveis à constituição de uma família. De acordo com a sentença, é incomum que, em um relacionamento tão duradouro como afirmado pelo cuidador, não existam registros mais claros de afeto e de proximidade do suposto casal. O homem recorreu ao tribunal.
O relator do caso, juiz federal convocado Alcides Vettorazzi, manteve o entendimento. Além dos argumentos citados na sentença, o magistrado ressaltou que “o fato do militar haver designado as filhas para pensão, e dito ao cuidador para que pagasse em dia a previdência social como autônomo para precaver-se no futuro, também permite concluir que o autor era empregado doméstico tanto que o falecido assinou como avalista em um banco para a compra de veículo para ele trabalhar como taxista”.
Fonte: TRF4