Tribunal de Justiça de Minas Gerais amplia utilização do Sistema CNJ de processo Eletrônico

O Sistema CNJ de Processo Eletrônico – o Projudi – começa a operar, nesta quarta-feira (09.04), em mais três unidades da Justiça mineira: 6ª, 7ª e 9ª Turmas Cíveis Recursais do Grupo Jurisdicional dos Juizados Especiais de Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MJ) já utiliza essa tecnologia no Juizado Especial Cível do Barreiro, na periferia da capital, e no Juizado Especial Cível – Unidade UFMG. O próximo passo será a implantação do sistema eletrônico no Fórum Lafayette, na Vara de Registros Públicos.

 A expectativa do presidente do TJ/MG, Orlando Adão Carvalho, é que “em aproximadamente dois anos não haverá mais distribuição de processos de papel em Belo Horizonte”. Nessa segunda-feira (07.04), durante a inauguração do Sistema CNJ de Processo Eletrônico no Juizado do Barreiro, Orlando Adão Carvalho afirmou que “a informática é uma ferramenta muito importante para a obtenção de uma Justiça ágil e eficaz e um anseio antigo da sociedade”.

O Sistema CNJ de Processo Eletrônico é um sistema de computador que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais, via internet. Ele foi desenvolvido em software livre pelo Conselho Nacional de Justiça e distribuído gratuitamente a todos os órgãos interessados.

As vantagens do Projudi são inúmeras, tanto para o Judiciário quanto para a população. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora do dia. Por meio do nome de usuário e da senha de acesso, os advogados podem fazer petições, protocolar documentos e acompanhar os processos; e o juiz pode despachar diretamente no sistema. Os envolvidos também podem consultar todas as etapas do trâmite processual. Desse modo, é possível acessar o processo de qualquer lugar, simultaneamente com outras pessoas. Basta se cadastrar. Isso proporciona maior agilidade, transparência e rapidez no trâmite judicial. O Projudi reduz o tempo de tramitação do processo, em média, para 25% do total.

 

Fonte: CNJ