O Conselho Nacional de Justiça publicou uma norma que prevê que os cartórios vão poder alterar a partir de agora, sem processo judicial, nomes dos filhos quando os pais tenham mudado seus nomes em caso de casamento, separação ou divórcio, a inclusão de sobrenome aos filhos menores de idade e a permissão a viúvos voltarem a utilizar o nome de solteiro. Aqui em Minas, essa normativa do CNJ não traz muitas novidades. Nós vamos conversar sobre este assunto com a oficial de registro, Letícia Franco.
Fonte: Rádio Itaiaia