O reconhecimento de firma é o ato em que o tabelião atesta de forma segura que a assinatura constante no documento foi feita por uma pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinaturas que está em seus arquivos.
Na linguagem do tabelionato de notas, a “firma” significa “assinatura de alguém”. A parte interessada deve comparecer até um tabelionato para abertura do cartão de assinatura, que deve ser escrito de próprio punho. A firma só poderá ser reconhecida se a assinatura do documento foi semelhante aquela do cartão de assinaturas.
Para efetuar o reconhecimento de firma, é necessário que o interessado compareça ao tabelionato em que se encontra arquivado o seu cartão de assinaturas. O cartão não tem prazo de validade, mas as pessoas que mudam sua assinatura com o passar dos anos devem comparecer novamente ao cartório para renovar sua ficha.
Importante lembrar que o reconhecimento de firma atesta a autoria da assinatura lançada, mas em nenhum momento confere a legalidade do documento em que a mesma se encontra.
Para mais informações, procure um tabelionato de notas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil