Uemg aprova uso de nome social para estudantes transgêneros, transexuais e travestis

A Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por meio do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Coepe), aprovou a Resolução 149/2015 que regulamenta o uso de nome social por estudantes transgêneros, transexuais e travestis. O documento prevê que, mediante solicitação por escrito do/a estudante interessado/a, que seu nome social conste em documentos, como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras e demais documentos internos. Assegura, ainda, o tratamento adequado pelos agentes públicos em situações cotidianas e também em solenidades como colação de grau, entrega de certificados, premiações e eventos congêneres.

 

O uso do nome civil ficará restrito ao registro em histórico escolar, declarações, certificados, diplomas e outros documentos oficiais. Já a regulamentação é válida para registros de graduação, extensão e pós-graduação da Uemg. Segundo a pró-reitora de Ensino da Uemg, professora Renata Nunes Vasconcelos, a demanda surgiu ainda em 2013, quando da consulta informal de uma estudante transexual ao realizar a matrícula numa unidade do campus BH, interessada na utilização de seu nome social em âmbito acadêmico.

 

Essa resolução ampara-se juridicamente nos princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); no artigo 3º, IV, da Lei nº. 9394/96 (LBD), que estabelece que o ensino será ministrado com respeito à liberdade, diversidade e apreço à tolerância; na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001); no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais – PNLGBT.

 

Além da Resolução nº 149/2015, que atua no âmbito universitário, outros dispositivos legais em nível estadual e federal também tratam do direito ao nome social. A Resolução Conjunta Seplag/Sedese nº 8496/2011 assegura aos agentes públicos estaduais, também mediante requerimento, o uso do nome social para transexuais e travestis no âmbito da Administração Pública do poder executivo estadual.

 

Segundo a pró-reitora de Ensino da Uemg estão sendo planejados cursos de formação para os/as servidores/as sobre a temática da Diversidade Sexual, que serão divulgados em breve.

 

 

Fonte: Jornal Estado de Minas