A partir do mês de dezembro, os responsáveis pelas Unidades Interligadas em funcionamento no estado de Minas Gerais deverão encaminhar mensalmente ao Recompe-MG o “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.
A norma foi definida pelo Ato Normativo 03/2014, aprovado na última reunião da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, realizada no dia 18 de novembro de 2014.
De acordo com o documento, fica instituído o formulário denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”, destinado à apuração mensal das quantidades de nascimentos cujos registros foram feitos por intermédio das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais, em Minas Gerais.
O relatório será encaminhado juntamente com a “Certidão relativa aos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais", que já é enviada mensalmente pelos registradores.
A partir de dezembro, a compensação dos atos praticados pelas Unidades Interligadas só será realizada mediante o envio do relatório.
No cabeçalho do relatório, o responsável deverá preencher qual a Unidade Interligada e qual a serventia responsável por ela.
Já na tabela, deverão ser preenchidos os campos referentes ao Código da Corregedoria (o mesmo utilizado pela CGJ-MG e pelo Recompe-MG), município e distrito do cartório, além do status da serventia, que diz se ela é Responsável pela Unidade Interligada , se é Participante ou Conveniada. E, por fim, a quantidade de atos processados naquele mês por cada serventia daquela unidade.
Ao final, o documento deverá ser datado, carimbado e assinado pelo titular responsável.
Os titulares responsáveis pelas Unidades Interligadas que tiverem dúvidas quanto ao preenchimento do relatório devem entrar em contato com o departamento do Recompe-MG através do telefone (31)2129-6000 ou e-mail: recompe@recivil.com.br.