As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento emitiram, durante o ano de 2019, 58.865 certidões de nascimento nos hospitais e maternidades de Minas Gerais. Desde 2013, quando o projeto foi implantado, 242.335 certidões já foram expedidas nas 66 unidades instaladas no estado.
O objetivo do projeto é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão.
Através de um sistema desenvolvido pelo Recivil, a unidade instalada nos estabelecimentos de saúde e o cartório são interligados, permitindo que o registro de nascimento seja expedido em cerca de 20 minutos.
Funcionamento
Na Unidade Interligada, um preposto do cartório que firmou o convênio com a maternidade recolhe todos os documentos exigidos por lei, como a Declaração de Nascido Vivo e os documentos pessoais dos pais. Ele os digitaliza e os envia ao cartório. Esse processo é feito através de um sistema seguro e com o uso de certificado digital. A declaração de registro de nascimento, que contém os dados do registro e do declarante, também é digitalizada e enviada ao cartório. Essa declaração substitui a assinatura no livro de nascimento do cartório onde for feito o registro.
Na outra ponta, o cartório recebe os documentos, faz o registro e emite a certidão de nascimento eletronicamente. Na Unidade Interligada, o preposto imprime a certidão, sela, carimba, assina e entrega ao declarante.
O projeto das Unidades Interligadas é uma parceria entre o Recivil, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Alteração no procedimento do registro
Na última quinta-feira (16/01), o Recivil atualizou o sistema que faz o gerenciamento das UI´s para que o registro de nascimento seja feito, prioritariamente, no cartório de residência dos pais da criança.
Desta forma, ao iniciar o processo do registro de nascimento da criança, o sistema só irá permitir o registro no cartório de residência dos pais. O cartório terá o prazo de uma hora e meia para concluir a solicitação. Depois desse prazo, caso o cartório não conclua o registro, o sistema irá permitir o registro no cartório responsável pelo local de nascimento da criança.
A mudança tem por objetivo incentivar o registro de nascimento no cartório de residência, conforme prevê o Provimento 13 do CNJ, facilitando o acesso a uma futura segunda via do documento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil