Em menos de um mês de funcionamento – foram implantadas no dia 15 de agosto – as Unidades Interligadas nas maternidades de Rio Branco, capital do Estado do Acre, já realizaram 280 registros de nascimentos – 98 na Maternidade e Clínica de Mulheres Bárbara Heliodora e 182 no Obras Sociais da Diocese de Rio Branco Hospital Santa Juliana.
Desde maio o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) está em funcionamento no Estado do Acre. A primeira ferramenta do sistema colocada em prática foram as Unidades Interligadas nas Maternidades.
Das 24 Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre que tem atribuições de Registro Civil de Pessoas Naturais, oito já aderiram ao Provimento nº 13 do CNJ. A previsão é que até o final do mês de setembro as demais já estejam interligadas.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Acre (CGJ-AC) tem visitado as serventias que ainda não foram interligadas para apresentar o sistema e realizar treinamentos necessários à utilização das Unidades Interligas. “Nos próximos meses vamos ativar ainda mais essas visitas. Nossa intenção é que todas as serventias utilizem as Unidades Interligadas. Até o momento posso dizer que 98% dos nascimentos que ocorreram na Capital depois da implantação do sistema foram registrados na maternidade mesmo”, disse o assessor jurídico e de informática da CGJ-AC, Bruno Derze. “Os pais já saíram com o registro do bebê em mãos. Os outros 2% saíram sem certidão por falta de documento, por exemplo. Posso dizer que o sistema está funcionando bem onde já foi implantado”, afirmou.
Segundo o Oficial do 1° Registro Civil de Rio Branco-AC, Fabrício Mendes dos Santos, a população que vive nos seringais e costuma se locomover até as maternidades da Capital para ter filhos se beneficiará das Unidades Interligadas. “Pessoas que moram longe, por exemplo, tem dificuldade de retornar a Rio Branco para tirar a certidão de nascimento. Muitas vezes, a criança nasce, vai para casa e essa dificuldade de deslocamento impede que o pai ou a mãe voltem para a cidade e registrem o filho. Há muitos casos assim”, contou. “Realizando a emissão da certidão de nascimento dessas crianças antes mesmo delas retornarem para onde moram, teremos um menor índice de pessoas não registradas no Acre”, concluiu.
Fonte: Site Arpen-SP