Varas de Família ou de “ex-família”

A Constituição Federal assegura no artigo 226 a proteção especial do Estado à família. No contexto atual, tradicionalmente temos a tendência de crer que as varas judiciais de Família é que asseguram esse direito. Contudo, elas atuam mais sobre "ex-famílias" que famílias. Ou seja, fazem divórcios, alimentos entre ex-família ou guarda de filhos. É fato que o conceito de família tem mudado, mas sem prejuízo dessas inovações devemos buscar a convivência harmoniosa dos integrantes do núcleo familiar, o que atualmente não tem sido a prioridade.

Hoje, com parte dos divórcios sendo realizada nos cartórios extrajudiciais e com o eminente fim da separação judicial por meio da aprovação de proposta de emenda constitucional pelo Senado – o que significará menos 600 mil processos a cada ano -, é preciso repensar o papel dessas varas de ex-família, pois haverá um esvaziamento de suas atribuições.

Uma vara de Família (ou ex-família) custa em torno de R$ 100 mil mensais (direta e indiretamente) com servidores, prédios, papéis, oficiais de Justiça, despesas com publicação, férias, décimo-terceiro salário, além do custo com o Ministério Público (MP) e assistência jurídica.

As varas de Família podem ter um outro papel, pois deveriam investir em planejamento familiar, palestras, casamentos coletivos, habilitações de casamento, averiguações de paternidade (Lei 8.560/92), bem como mediação familiar.

No modelo atual nem há mediação real, em alguns locais "treinam" conciliadores em 10 minutos para depois fazerem audiências de "conciliação", sem concurso, sem piso salarial e outras garantias. O problema é que o direito de família tornou-se um mercado em que prevalecem mais os interesses de algumas carreiras jurídicas do que o interesse da sociedade.

A família quer a paz, mas alguns setores querem a guerra para se sentir importantes. Até mesmo as audiências de reconciliação estão sendo abolidas pelo legislador.

A rigor, seria muito mais lógico ter assistência jurídica no momento do casamento (definição das regras) do que no divórcio. Lado outro, a recente transferência dos divórcios para os cartórios extrajudiciais foi uma boa alternativa do legislador. Mas, não faz sentido exigir assistência jurídica pública ou privada em divórcios em que a pessoa é pobre, não tem bens e nem filhos menores.

Qual o risco desse divórcio ? Com isso o Estado acaba assumindo uma despesa e sem mostrar a real necessidade social. Ademais, se o casal divorciado quiser, pode voltar a se casar, pois hoje não existe mais limite.

Medidas para facilitar o acesso da família são vedadas por interesses corporativistas como os planos de assistência jurídica, os quais são muito comuns na Europa e considerados como onda de acesso à Justiça.

Para agravar mais ainda, dividimos a família em vara do idoso, vara da mulher e vara da infância e adolescência. E quando um adolescente agride verbalmente a avó idosa, não sabemos qual vara vai atuar no caso. Ou seja, há sobreposição de atribuições, com alto custo e baixo resultado. Isso sem falar no conflito com o Juizado Especial.

Normalmente, prevalece a visão do bacharel em direito de "mandar e punir" e falta a visão do diálogo. Até mesmo projetos como o Agente Comunitário de Justiça sofrem resistência de setores que querem ter "monopólio de pobre".

Nesse fogo cruzado de reserva de mercado, "nossas famílias" vão se desestruturando e nossos jovens envolvendo-se em crimes e atos infracionais, além de problemas de saúde psíquica. Tudo isso apenas para que alguns poucos possam lucrar com a doença e falsos remédios.

Basta relembrarmos a luta corporativista para que não exista Juizado Especial da Família, sob o falso argumento de que Juizado Especial não tem capacidade para tal função ou que haveria excesso de serviço. Puro preconceito, pois Juizado Especial é a verdadeira Justiça.

Contudo, bacharel em direito não gosta do Juizado Especial, pois não há espaço para divagar em firulas processuais. Mas a população aprova o Juizado Especial. É claro que precisa de alguns aperfeiçoamentos, porém, isto é natural e pode ser feito, como estabelecer algumas triagens para evitar abusos.

Provavelmente, por questões de reserva de mercado os bacharéis em direito não querem trabalhar em equipes multidisciplinares, contando com assistentes sociais e psicólogos.

Em suma, em processos de drama familiar, os bacharéis em direito, em geral, inflam o ego discutindo questões processuais em peças longas e recheadas de doutrinas e jurisprudências sem analisar ou olhar as pessoas. Nem mesmo fotos constam nesses processos.
Mudanças de paradigmas geram resistências, mas são necessárias. Precisamos de outro modelo de proteção familiar incentivado pelo Estado e sugiro: 1) alteração do perfil das varas de ex-família para varas de Família, priorizando casamentos coletivos, habilitações de casamento, união estável, averiguações de paternidade, conflitos familiares, palestras sobre planejamento familiar e sobre relação familiar; 2) criação em todos os municípios (e pelos municípios) de núcleos de mediação familiar contando com assistência jurídica, preferencialmente extrajudicial, bem como serviços de psicologia e assistência social, além de agentes comunitários de Justiça, inclusive com atuação em rede, incluindo igrejas e organizações não governamentais (ONGs); 3) permissão legal para que os juizados especiais julguem causas de direito de família, principalmente se consensuais; 4) profissionalização e estimulação da mediação familiar nas varas de Família.

 

 

Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça