Devido a uma alteração efetuada em 2015, a lei de registro civil considera a igualdade de gênero na responsabilidade sobre o registro dos filhos.
O advogado do Recivil, Felipe Mendonça, falou sobre a Lei 13.112/15, que alterou a Lei 6.015/73 permitindo à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. Ele explicou as mudançaocorridas; as diferenças do registro feito por uma mãe casada, solteira ou que vive em união estável e se é possível fazer o registro do filho sem o nome do pai.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil e TJMG
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