A Ação Civil Pública questionava o provimento de 402 serventias, pedindo que estas fossem levadas a concurso público. O Tribunal decidiu que, antes disso, revelava-se imprescindível a anulação dos atos de delegação de cada uma, o que não fez parte do pedido inicial, resultando na impossibilidade jurídica do pedido e, ainda, a falta de citação individual dos titulares como litisconsortes passivos necessários provocou a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Acompanharam o Julgamento, além de vários registradores interessados, o Presidente do Recivil, Dr. Paulo Alberto Risso de Souza, e a Assessora Jurídica do Sindicato, Dra. Rita de Cássia Menossi Rodrigues.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil