Você é casado e não sabe? Faça o teste!

Casado, solteiro, viúvo ou divorciado? Tem gente vacilando na hora da resposta. Tem até pessoas que estão casadas e não sabem.

Quem antes namorava, agora fica. Casar e juntar virou praticamente a mesma coisa. E ninguém mais sabe dizer direito o que significa “estar casado”. Um casal que não mora na mesma casa pode ser considerado casado? Pela união estável, não precisa mais morar sobre o mesmo teto!

Juridicamente, você sabe o que é união estável?, pergunta a repórter. Não, não sei. Não sou advogado, comenta, rindo, um rapaz.

Mas deveria saber! A união estável é a relação pública, contínua e duradoura de um casal desimpedido que pretende constituir família. Constituir família não é apenas ter filhos. Um casal é uma família, explica o advogado Luiz Kignel.

Antes do novo Código Civil, a união estável só valia pra quem estava junto há mais de cinco anos e morando debaixo do mesmo teto. Mas, desde 2003, com a regulamentação da lei, não precisa mais ter um prazo mínimo de namoro e nem estar morando junto pra ter os mesmos direitos de marido e mulher. Isso significa que tem muita gente que já casou e não sabe disso. Será que é o seu caso?

O advogado Luiz Kignel saiu com o Fantástico pela noite paulistana. Ele elaborou um teste para saber: é namoro ou união estável? Atenção para os sinais!

No amarelo, eu tenho situações passíveis de interpretação de uma união estável. Vai depender da interpretação subjetiva do juiz. No vermelho, realmente vivemos numa união estável e não estávamos sabendo, apontou o advogado Luiz Kignel.

São perguntas inocentes, que podem ter respostas comprometedoras:

– Você dorme na casa dela?
– Você tem a chave da casa dele?
– Vocês têm conta conjunta?

Aline e Samuel estão juntos há dois anos e dois meses.Eu já deixo roupas na casa dele, confessa Aline.

Com Mary e Alexandre é a mesma coisa. O seu guarda-roupa está mais na sua casa ou na dele?, pergunta a repórter. â?oAs peças que eu uso mais estão na casa na dele. A sapateira está lá inteira, diz Mary. â?oSignifica que nós temos uma relação que é mais que um namoro, comenta o advogado.

É, principalmente se os “amigos” também acharem isso. Alguns amigos me consideram casado, outros não, diz Alexandre.

Na hora de receber um convite de casamento, vem um convite em nome dos dois. Eu acho que nós estamos com um belíssimo sinal amarelo, porque nós temos um casal que pela sociedade é visto como marido e mulher, aponta Aline.

Agora que eu fiquei sabendo. Estou um pouco assustado, diz Samuel.

Mary e Alexandre também levariam sinal amarelo, mas eles têm um vínculo que dá vermelho na hora.

Quando eu tenho alguma coisa para pagar e eu não tenho dinheiro, ela me empresta. Se ela não tem na hora e eu tenho, eu também empresto. Não tem esse negocio de ficar um cobrando o outro, diz Alexandre.

Nós temos aí um típico caso de união estável. Sinal vermelho!, afirma o advogado. Eu ainda não caí na real, confessa Alexandre.

Se eu tenho um casal de namorados que tem entre eles uma dependência financeira, eu posso estar me equiparando sem perceber a uma união estável, completa o advogado.

Não foi só Alexandre que se assustou ao receber sinal vermelho. Você se recusa a aceitar?, pergunta a repórter a um outro rapaz. Com certeza recuso. Ela não é sua esposa? É só minha namorada, responde ele.

Metade de tudo que ele tem é meu, diz a namorada.

Ela está certa. Em uma união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento em regime parcial de bens, ou seja, tudo adquirido após a união pertence aos dois. Os filhos de uma união estável também são herdeiros do casal. E se vier a separação, tanto o homem como a mulher podem pedir pensão alimentícia. Mas isso, claro, provada a necessidade.

Para quem quiser evitar ser surpreendido, o advogado recomenda um contrato. Nele, os namorados reconhecem a união estável e especificam os bens de cada um. Após fazer um pacto de conviventes, é elegido o regime de separação total de bens. Aí, o que era informal passa a ser formal, mas, em compensação, é mais seguro, diz Kignel.

Mas calma! Também não vai ficar com medo de namorar! Quando os casais têm sinal verde – ou seja, nenhum risco de serem considerados em uma união estável? Os namorados podem viajar juntos, tirar fotos, dormir na casa do outro esporadicamente. Dividir contas, ele pode pagar as contas dela na noitada. Cavalheirismo não está proibido!, afirma Kignel.

Quer fazer o teste completo para saber se você está numa união estável? Responda ao questionário abaixo, elaborado pelo advogado Luiz Kignel, e veja o comentário para cada uma das perguntas.


I – Nossa vida social:

1. Você leva a namorada para jantar e na hora da conta:
a) Cada um paga a sua.
b) Ela paga a minha conta.
c) Eu pago a conta dela.

Tanto faz quem paga a conta do restaurante. Pelo Código Civil somos todos iguais e ser gentil é uma questão de etiqueta, não de Direito. Casais modernos podem dividir suas contas ou alternar o ônus em cada oportunidade. Mas lembre-se que o cavalheirismo não foi revogado e, via de regra, agrada muito as mulheres.

2. Uma vez por semana você vai jogar bola com os amigos. Ela:
a) acha legal você se divertir e aproveita para sair com as amigas dela.
b) reclama que você não liga para ela e cai no choro.
c) você não sabe o que ela faz nesse dia.

Em qualquer relação é salutar que cada um tenha seu próprio espaço e saiba, ao mesmo tempo, respeitar a individualidade do outro. Estar colado 24 horas por dia não é sinal de amor, mas sim uma invasão de privacidade e não há quem resista. Se ela não larga do seu pé para nada e você, mesmo assim, quer manter a relação, esqueça o advogado e procure logo um terapeuta.

3. Viajamos sempre juntos e:
a) ficamos no mesmo quarto.
b) ficamos em quartos separados.
c) ficamos em hotéis separados.

Você vai ficar louco com esta história. Nada impede que vocês viajem juntos, tirem fotos juntos, etc. e tal. Fotos de viagem, desacompanhadas de outras evidências, não fazem prova de união estável, apenas de uma relação saudável.

4. Seu amigo vai convidá-lo para uma festa e pergunta como encaminhar o convite para você e sua namorada:
a) o convite vai só para você, mas é sabido que a namorada vem junto.
b) você pede dois convites separados, um para você e outro para ela.
c) para facilitar, você pede o convite em nome do casal.

Uma das condições para a caracterização da união estável está na convivência pública. Frequentar festas com sua namorada não significa convivência pública, mas conhecimento público que você tem uma parceira fixa e tão somente isto. Se você acha que sua namorada vai ficar mais feliz, peça dois convites separados. Um convite só para os dois, convenhamos, é coisa de gente casada.

5. Você fica doente. Ela:
a) fica chateada, porque vocês tinham programado uma viagem e vai ter de ir sozinha.
b) manda presentes e bilhetinhos de “pronta recuperação”.
c) liga para o médico, compra todos os remédios e passa o fim de semana cuidando de você.

Que homem não gosta de um carinho especial da sua amada? Dependendo da viagem (inadiável ou não) ou da doença (vamos diferenciar um mero resfriado de uma cirurgia de emergência), ela também tem o direito de continuar com a programação dela. Se você não achar justo, é você que está promovendo ela de namorada para uma posição mais presente na sua vida.


II – Lar, doce lar. Quais os limites?

6. Ela dorme na minha casa, ou eu durmo na dela:
a) umas duas vezes por semana, esticando a balada.
b) alternamos cada noite em uma casa.
c) nós preferimos frequentar motel.

Ainda não é proibido namorar neste país. Portanto, os namorados podem continuar curtindo a vida sem traumas. A opção do motel é por conta de vocês. Noites esporádicas de um na casa do outro são apenas sinal de uma relação saudável e nada mais que isso.

7. No meu prédio:
a) ela só entra comigo.
b) ela tem de ser anunciada todas as vezes, mesmo conhecendo todos os porteiros pelo nome.
c) se eu não estiver em casa e a chave ficar na portaria, é sinal que ela pode subir.

Porteiros de prédio não são grande referência. Pessoas do círculo íntimo dos moradores, quando conhecidas, acabam ingressando nas dependências do edifício sem maiores formalidades. Isto apenas comprova que vocês têm uma relação constante.

8. Como estamos sempre juntos e para facilitar nossa vida:
a) Ela deixa algumas coisas pessoais dela no meu apartamento.
b) Ela tem a chave da minha casa e pode vir quando quiser.
c) Ela passou a deixar a minha residência como endereço dela para facilitar a entrega da correspondência.

Está na hora de ligar o sinal amarelo e ter um pouco mais de atenção. Deixar algumas coisas dela no seu apartamento (desde que não ocupem um armário inteiro) é defensável. Se ela tem a chave da sua casa apenas se registra a lealdade do casal, o que também se espera dos namorados. Mas pode parar por aí. Contas em nome dela chegando no endereço da sua casa podem indicar que não estamos mais apenas em fase de namoro, dando indícios fortes de um comprometimento maior.

III – Projeto de Vida


9. Estamos namorando há…
a) menos de dois anos.
b) mais de dois anos, mas já rompemos e voltamos algumas vezes.
c) estamos noivos há dois anos.

Antes da vigência do atual Código Civil a jurisprudência admitiu o prazo de cinco anos como um indicativo da união estável, mas a legislação atual aboliu qualquer menção de prazo. Isto não significa que um namoro de poucos meses se caracterize como união estável. Namoros longos que não criem vínculos de interdependência financeira e que mantenham distintas as vidas pessoais também podem se prolongar sem criar comprometimento jurídico algum. Aos que ficaram noivos, todavia, um cuidado: noivados longos que terminam em rompimento podem gerar pela parte abandonada direito a danos morais.

10. O papo sobre casamento:
a) nunca pintou.
b) já pintou algumas vezes, mas eu sempre desconverso.
c) está nos planos, mas nós decidimos pensar nisso daqui a algum tempo.

Feche os olhos e pense nos seus pais sentados no sofá da sala. Mantenha o sofá na sua mente, mas visualize seus avós sentados nele. Mantenha o corpo deles, mas troque os rostos e coloque você e sua namorada. Se você sorriu, então está pronto ao menos para pensar no assunto. Se você ficou horrorizado, então é melhor não se precipitar e postergar qualquer discussão sobre o tema. O casamento é um projeto de vida a longo prazo. O parâmetro não é como vivemos agora, mas como nos enxergamos juntos no futuro. Quanto mais no futuro você conseguir enxergar, mais preparado estará para esta opção.

11. Quando vemos um bebê…
a) ela diz que quer ir para casa imediatamente para fazermos um igual, eu digo que só transo de camisinha.
b) eu digo que o nosso também vai ser assim, e ela fica vermelha.
c) fugimos o mais rápido possível.

O casamento é um projeto a dois que tende a se multiplicar. A única pergunta honesta que deve ser feita quando o namoro ficar sério é ter a confirmação que ambos querem ter filhos. Não discuta nem quantos você quer, nem o sexo de preferência. É pura perda de tempo e a vida vai te ensinar isto rapidamente.

12. Ela quer uma produção independente e pediu para você uma “força”. Quando a criança nascer:
a) será apenas responsabilidade dela.
b) você não quer que conste o seu sobrenome.
c) isto comprova uma união estável.

Produção independente é um termo que tem pouco respaldo jurídico. A paternidade não é uma escolha, mas uma obrigação responsável de qualquer cidadão. Portanto, tanto faz a que título você foi convidado para esta festa. Sendo o pai, você deve assumir o ônus do encargo e curtir o bônus de ter uma criança sua. O relacionamento de pai para filho independe do status dos pais, sendo indiferentes se casados, companheiros ou apenas namorados. Mesmo que a mãe insista com a produção independente, nada impede que o filho, atingindo a maioridade, solicite judicialmente a inclusão do sobrenome paterno no registro civil ou que você, por iniciativa própria, exija este reconhecimento.

13. Você está dando uma força financeira para sua namorada e:
a) deu um carro de presente para ela poder trabalhar.
b) todo final de mês você complementa a renda dela até ela conseguir sobreviver com recursos próprios.
c) para facilitar, ela ficou sua dependente no cartão de crédito.

Pode parecer loucura dar um carro para a namorada, mas a verdade é que conforme o nível sócio-econômico dos namorados isso pode ser um mimo que não significa um relacionamento comprometedor. Isto é menos complicado do que manter uma ajuda regular financeira para a sua namorada (ou dela para ele) porque enquanto aquela é esporádica, esta se torna constante. Se esta ajuda financeira se transforma em auxílio regular e ficar comprovado (via depósitos em banco ou pagamento de contas diretamente) um indício de interdependência financeira, algo diferente está acontecendo, porque mesada entre partes não é usual para um mero namoro. Neste caso, existe um sinal de união estável. Agora, se ela ficar sua dependente no cartão de crédito, ficando comprovado que você sustenta a amada, pode preparar a aliança porque você já está vivendo como se casado fosse.


O que diz a Lei:

* União Estável é o relacionamento entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Namoros longos dentro do padrão normal de convivência não significam união estável.
* É condição da união estável que os companheiros (também denominados conviventes) estejam desimpedidos, ou seja, sejam solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos. A lei também aceita a figura do separado de fato, ou seja, a pessoa que ainda está casada civilmente, mas há muito não reside com o respectivo cônjuge.

* O regime patrimonial da união estável é o da comunhão parcial de bens. Todos os bens adquiridos durante a união a título oneroso serão comuns do casal, independentemente de quem tenha contribuído. É possível se fazer um pacto entre as partes para manter incomunicáveis os bens.

* Na união estável os companheiros devem observar entre si os deveres de lealdade, respeito e assistência e, havendo filhos desta união, assumem a responsabilidade na guarda, sustento e educação.

* Os companheiros tem direito a alimentos (em caso de rompimento da união estável) e direitos sucessórios sobre parte dos bens deixados pelo companheiro falecido.

* As relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar constituí concubinato e não gera os efeitos da união estável.



Fonte: Fantástico – RJ