Sessão de Fotos Relacionada: Walter Ceneviva encanta platéia no dia final do XV Congresso
Palestra do renomado jurista abordou a Lei 11.441/2007 e todos os seus reflexos no Registro Civil das Pessoas Naturais
O “Registro Civil e a Lei 11.441/2007” foi o tema abordado pelo advogado, jurista, ex-professor de Direito Civil da PUC São Paulo, autor de inúmeros livros e articulista do jornal Folha de São Paulo, Walter Ceneviva, no dia 11 de outubro, último dia de debates no XV Congresso Nacional dos Registradores Civis, realizado em Florianópolis.
Para realizar a apresentação do renomado jurista paulista, o Congresso Nacional contou com a participação do ex-Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo e ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Luís de Macedo, que compôs a mesa principal ao lado do presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, e da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti dos Santos Alcantara.
“Os registradores civis têm sido vítimas de perseguição pelo poder público, que quer transformá-los em escravos, pois prestam serviços e a Lei impede que eles trabalhem e sejam remunerados”, disse o jurista Walter Ceneviva antes de ser aplaudido pelos diversos registradores civis de todo o Brasil que acompanhavam a palestra.
A possibilidade de certos atos relativos à separação judicial, separação consensual, divórcio, inventário e partilha serem praticados perante o tabelião e não mais perante o juiz, de acordo com a Lei 11.441/2007, foi discutida pelo jurista. “Isso é uma coisa boa porque o Judiciário está tão congestionado que isso facilita”.
Segundo ele, a prática desses atos substitui o juiz pelo tabelião. Walter Ceneviva falou sobre algumas dúvidas que os tabeliães podem ter em relação à veracidade das informações fornecidas pelos usuários e que, por isso, podem se recusar a fazer algum ato. O jurista citou um exemplo: “A declaração dos herdeiros é por parte da pessoa, mas se o oficial duvidar de que são somente aqueles herdeiros, ele pode se recusar a fazer a escritura”. Outro caso também foi citado por ele. “O inventário é um ato de declaração. O registrador não tem nada a ver com o texto. Se souber de algum bem que não pertence à pessoa, ele pode fazer uma impugnação`, completou.
Ceneviva também falou sobre a mudança de nomes no momento do casamento. Segundo ele, tanto o noivo quanto a noiva podem acrescentar o nome do outro.
Um outro ponto discutido pelo advogado foram as novas hipóteses que podem ser empreendidas na busca de “novos horizontes”, tema do XV Congresso Nacional dos Registradores Civis.
“Os registradores civis devem ampliar-se, adequar-se às necessidades da vida`. Segundo ele, os oficiais devem buscar a eficiência no atendimento e na qualidade dos serviços prestados. “O registrador civil de hoje tem a percepção do que é seu trabalho, e a importância dele para a sociedade, e deve através disso trabalhar para o aprimoramento dos seus serviços”, finalizou.
Ao fim da palestra, Walter Ceneviva ainda atendeu com muito prazer e simpatia diversos pedidos de fotos e autógrafos dos congressistas. “Walter Ceneviva é um mestre. Ele sempre tem pontos de vista críticos sobre as leis. Ele sempre vê além, tem outra ótica”, disse o oficial de Nova Iguaçu, Humberto Monteiro da Costa.
“Dr. Walter é excelente. O que a gente pode esperar de uma palestra dele são palavras motivadoras, de incentivo à classe. A gente precisa de idéias boas e é bom vermos idéias boas para tentarmos implementar em nosso estado”, explicou Juliano Duailibi Baungart, do município de Feliz Natal, no Mato Grosso.
Fonte: Assessoria de Imprensa