Sessão de Fotos Relacionada: Congresso debate a instituição do estado civil de Convivente
O jurista Rodrigo Toscano de Brito durante sua birlhante apresentação durante o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, em Florianópolis
Projeto de Lei do Deputado Federal Fernando Giacobo é debatido em importante palestra ministrada pelo jurista Rodrigo Toscano de Brito
Nesta terça-feira (09.10), esteve presente no XV Congresso Nacional dos Registradores Civis, que acontece em Florianópolis (SC), o Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, professor da UFPB e da Escola Superior de Magistratura e também advogado Rodrigo Toscano de Brito, para ministrar uma palestra sobre a perspectiva de um novo estado civil: o convivente.
Antes de iniciar a palestra, a presidente da Arpen-SC, Dra. Maria Goretti dos Santos Alcântara, prestou uma homenagem em nome dos registradores civis de Santa Catarina ao registrador do município de Fraiburgo, Dr. Milton Orivaldo Jung, pelo seu trabalho e competência perante a atividade do registro civil brasileiro.
Junto ao Dr. Brito, estavam presentes na mesa o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), Dr. Nélson Hidalgo Molero; o Juiz de Direito e Corregedor dos Cartórios de Registro Civil de Santos (SP), Dr. Ramon Mateo Júnior e a Dra. Cristina Cruz Bergamaschi, presidente da Arpen-MT.
As declarações de união estável ou relação de convivente são hoje um dos problemas enfrentados pelos Registradores Civis, já que existe uma legislação que contempla a união estável, porém apenas aquelas que são declaradas voluntariamente. Assim, existem possibilidades de “fraudes” que podem ocorrer no momento da dissolução destas relações, seja por óbito de um dos companheiros ou mesmo uma separação do casal. “Imagine a hipótese de um casal que, após o registro da união estável, adquira um móvel ou imóvel, mas que conste como proprietário apenas um dos membros do casal. É muito simples acontecer isso. Em um momento de separação, o companheiro no qual está registrado o bem causa um prejuízo enorme à companheira, ou vice-versa”, comentou Toscano de Brito.
O palestrante explicou que hoje a legislação brasileira regulamenta a união estável entre um homem e uma mulher (desconsiderando-se as uniões homoafetivas), desde que seja uma relação configurada na convivência pública e duradoura, com fins de formar-se uma família. Neste caso, é válido o regime da comunhão parcial de bens, assim como em um casamento. “O grande problema é que essa é uma união livre, não existe nenhum aspecto formal para isso”, comentou o palestrante, que ainda acrescentou que o Código Civil vigente não é suficiente para resolver uma série de problemas recorrentes. “Se eu vou comprar alguma coisa de alguém, como vou saber se essa pessoa vive em um regime de união estável? Eu não tenho como saber, pois não há um estado civil de convivente. Não temos uma lei que diga expressamente que há um estado civil de convivente”, disse ele.
Segundo Toscano de Brito, apesar de não haver uma Lei expressa indicando este estado civil, teoricamente não existe dúvida de que ele existe, porém levantou-se o debate de como isso seria feito, na prática, dentro dos cartórios.
Hoje, o projeto de Lei 1779/2003, de autoria do Deputado Federal Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR), dispõe sobre o estado civil dos companheiros na união estável, como sendo registrados como conviventes, criando formalmente este conceito. Para Toscano de Brito, esta Lei facilitaria a adaptação do sistema registral brasileiro, como forma de minimizar os prejuízos de terceiros de boa fé e os próprios conviventes, possibilitando seu reconhecimento prático. O grande problema seriam as uniões estáveis não declaradas, pois muitas pessoas não sabem que podem declará-las.
O palestrante ainda demonstrou quais seriam os problemas para os Registradores Civis caso este projeto de lei entre em vigor. “Nós teremos a instituição de um novo estado civil ¿ o convivente – e este estado civil seria registrado em qual livro? Em cada comarca haveria um novo livro para este tipo de registro ou ele seria registrado no chamado Livro E. Para mim, a solução seria essa ou uma ampla reforma nas leis do registro público, criando um novo livro específico para as uniões estáveis”, comentou ele.
Ao final da palestra, os congressistas esclareceram algumas dúvidas e debateram pontos de divergências, já que este é um tema de interesse de todos e muito recorrente dentro dos cartórios. Para Salvelina Geraldo Campos, do Registro Civil de Balneário Camboriú, o assunto é sempre pertinente aos cartorários. “Esse é um assunto que nós já temos conhecimento, principalmente para quem já está há muito tempo trabalhando em cartórios, mas sempre surgem dúvidas e é bom participar destas discussões”, acrescentou.
Fonte: Assessoria de Imprensa