A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, do Senado, que assegura a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Atualmente, a Constituição estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa. A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos, segundo a PEC 457/05. Expectativa de vida De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, “vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva”. Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. “Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida”, acreditam. Tramitação A PEC foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade e se encontra em uma comissão especial criada especificamente para analisá-la. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. | |
Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP |