O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (28/01) a exclusão de 11 serventias vagas que seriam oferecidas no concurso de provimento de serventias extrajudiciais em andamento no Paraná. A liminar concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza foi ratificada pela maioria do Plenário, e teve apenas duas divergências, dos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke Cavalcanti.
Ao conceder a liminar, o relator considerou a urgência do tema, já que a sessão de escolha de serventias pelos candidatos habilitados no concurso foi agendada para os dias 21, 22 e 23 deste mês. A preocupação do relator foi retirar do concurso as serventias originárias de casos de remoção. Se eventualmente tais serventias fossem providas no concurso público, seria impossível desfazer remoções irregulares e transferir os serventuários removidos para a serventia de origem.
“O provimento imediato das serventias causaria um embaraço aos que assumissem a vaga”, acrescentou o relator. Esse é o primeiro concurso público realizado no Paraná para a titularidade de cartórios extrajudiciais. Desde o lançamento do edital em 2005, a lista de vagas é motivo de disputas na justiça.
A decisão do CNJ foi baseada no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige concurso público tanto para o ingresso como para a remoção “como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas” a partir da Constituição de 1988″.
Regulamentação – Durante o julgamento, o conselheiro Jorge Maurique aproveitou o debate sobre o caso do Paraná para destacar a necessidade de se regulamentar o processo de remoção e efetivação de notários em todo o país. Segundo determina a Constituição Federal, os Tribunais de Justiça devem aplicar provas para o preenchimento de vagas. No entanto, a regra acaba variando segundo o Estado ou o cartório analisado. “O processo de admissão da atividade notarial envolve critérios díspares”, ressalta o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, as disparidades vão desde o valor de inscrição das provas (que podem variar entre R$100,00 e R$300,00), até o momento de exibição dos documentos.
“Temos que uniformizar os editais dos concursos, assim como fizemos para os juízes federais. A regra tem que ser igual para todos”, reforçou o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A conselheira Andrea Pachá complementou que a falta de unificação dos critérios para o provimento das vagas faz com que a maior parte dos concursos desse tipo tenha pendências judiciais.
Fonte: CNJ