O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está impedido de fazer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento final de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Na ação, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), o plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “federal” no inciso XI do artigo 74 da Constituição paulista, que fala das atribuições do TJSP para julgar atos locais em face da Constituição Federal, e não da estadual, como prevê o artigo 25, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Fonte : Valor Econômico