Lançamento do livro DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL será dia 08/06, às 17:00, na Corregedoria-Geral do

O Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, promoverá o lançamento do Livro Direito Notarial e Registral no Auditório da Corregedoria, Av. Erasmo Braga n.º 115, 7º andar, Lâmina I, no próximo dia 08 de junho, às 17:00 hrs.

Destaca, em seu Prefácio, que os autores “são Juízes, Defensores, Notários e Registradores, Tabeliães e Delegatários, Oficiais e Escreventes, todos mestres em somar experiências de forma democrática para a uma só voz revelarem a face moderna de um trabalho que otimiza a prestação de serviços e ajuda na prevenção de litígios configurando-se, pouco a pouco, em importante símbolo do binômio celeridade-efetividade, e em um fiel aliado da Justiça em sua luta pela cidadania”. 

Também o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Sergio Cavalieri Filho, ressaltou que “em leitura abrangente e diversificada, os temas são abordados e desenvolvidos com clareza e objetividade, revelando diferentes prismas do trabalho de profissionais que vêm se estabelecendo como grandes parceiros na prestação de serviços e importantes aliados em nosso muitas vezes difícil, porém gratificante e honroso, múnus público.”

O Professor Sergio Bermudes lembra, ainda, que “a atividade notarial e de registros evoluiu, da simples praxe, conservadora de palavras, fórmulas e procedimentos anacrônicos, ou defeituosos, para uma função pública,  regida por um conjunto de normas e princípios formadores do chamado direito notarial.

A compreensão e a aplicação desse direito demandam contribuições doutrinárias, tanto mais propícias quanto partirem de vozes autorizadas. Eis por que se acolhe com todo o entusiasmo esta publicação que reúne trabalhos substanciosos de autores cujo renome se funda no seu reconhecido saber jurídico, geral e específico. A obra, muito bem-vinda, será, seguramente, precursora de outras dedicadas ao tema”.

O trabalho destaca que o processo judicial não deve e não pode ser a única forma de composição dos conflitos de interesses no seio da sociedade. A partir de uma abordagem prática e jurídica, os autores proporcionam ao leitor uma visão abrangente das diferentes atribuições extrajudiciais no trato de questões úteis e quotidianas.



(Anoreg-RJ)