Tribunal de Justiça do Pará lançou novo módulo do sistema de recolhimento de taxas judiciais

(18.09.2008 – 17h45) A presidente do TJPA, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy lançou no começo da tarde de hoje (18.09), no auditório do Fórum Cível de Belém o novo módulo do sistema integrado de recolhimento das taxas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), dos serviços cobradas pelos cartórios extrajudiciais do Estado. O novo módulo, que passará a funcionar no começo de outubro, foi organizado pelos técnicos das Secretarias de Planejamento e Orçamento do Poder Judiciário e os de Informática. Os técnicos fizeram uma apresentação do aplicativo aos titulares e funcionarios dos 26 cartórios que funcionam em Belém e mais os 43 do restante do Estado. que compareceram oa lançamento.

Na ocasião cada representante de serventia extrajudicial recebeu um manual com instruções para operar o novo módulo, através da Internet. Nos municípios que, ainda, não dispõe de internet, alguns poucos distritos afastados, a forma de arrecadação será através dos formulários próprios, com a remessa dos boletos bancários fornecidos pela Divisão de Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais da Justiça do Estado. Quando não tiver movimento no mês o titular da serventia também terá que informar, no formulário próprio.  

A implantação do sistema de controle da arrecadação da chamada Taxa de Fiscalização, conforme os idealizadores do Sistema Integrado, “tornará o processo mais prático e menos oneroso, com a redução do volume de documentos e do tempo dispensado para sua missão”.

A contribuição mensal dos cartórios extrajudiciais em favor do FRJ, que corresponde a 10% sobre os emolumentos cobrados pela prática dos serviços notariais e de registro, instituídos pela Lei Complementar nº 021 de 28.02.1994, com redação introduzida pela lei Complementar nº 42 de 18.12.2002, regulamentada pelo Provimento Conjunto de nº 03/2008, baixada em 1º de julho.

Entre as alterações está a data do recolhimento que passará a ser efetuado a cada dia 5 do mês. Os cartórios exclusivos de Registro Civil de Pessoa Natural, casamento e óbito, são isentos do recolhimento da taxa, mas, terão que remeter à Justiça boletins referentes aos serviços prestados.        

Na abertura do lançamento, a presidente do Tribunal enfatizou a modernização dos serviços, previstas ao iniciar a gestão, e que o novo módulo é a continuação do processo de informatizar os sistemas de arrecadação. Ela lembrou que implantou o primeiro módulo, voltado à venda de selos de segurança via internet, que reduziu os procedimentos e facilitou o pagamento por meio do boleto bancário, expedido na confirmação do pedido.

A desembargadora destacou que a ferramenta tecnológica foi normatizada através de Provimento conjunto das corregedorias de justiça (da Região Metropolitana de Belém e do Interior), e que passará a funcionar a partir do dia 1º de outubro. Ela elogiou o aplicativo que, “agilizará os procedimentos dentro dos cartórios, permitindo o efetivo controle dos atos praticados e maior segurança a população”. (Glória Lima).  

 
 
Fonte: TJPA