Projeto tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia, mas há divergências
Há casos até de quem afirme que mudança, em vigor há 3 semanas, só valerá após alteração do Código Civil
JOHANNA NUBLAT-
DE BRASÍLIA
Valendo há três semanas, a emenda do divórcio direto está sendo interpretada por juízes e cartórios de três formas diferentes.
O divórcio direto e sem prazos, o divórcio direto com separação como possibilidade e o divórcio e a separação com a necessidade de prazo (ou seja, por esta interpretação, nada mudou) são as práticas que a reportagem encontrou pelo país.
A emenda que alterou a Constituição tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia (de dois anos da separação de fato e de um ano a partir da separação formal) e de extinguir a figura da separação.
Isso porque, ao retirar a separação da Constituição, os artigos que falam dela no Código Civil seriam implicitamente revogados. Assim, a partir da publicação da emenda, a única forma de finalizar no papel um casamento seria o divórcio direto e sem nenhum prazo.
A interpretação acima é do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autor intelectual da proposta, e é considerada pelos especialistas e juízes consultados como a posição "majoritária".
É o caso de Goiânia. Juíza da 2ª Vara de Família da cidade, Maria Luiza Póvoa invocou todas as pessoas que estavam em processo de separação a transformarem suas ações em pedidos de divórcio. "Não há mais como se separar. O ordenamento jurídico não contempla mais essa possibilidade", diz a juíza.
Insistindo em querer a separação, uma mulher recorreu à decisão de Póvoa, e o caso deve chegar ao Tribunal de Justiça. Até aqui, não houve manifestação de um tribunal sobre o caso, de acordo com especialistas.
O "fim" da separação também foi decretado em varas de família de Salvador, Maceió e Belo Horizonte.
Ela ainda existe, porém, como uma possibilidade a mais, nos cartórios de São Paulo e do Rio Grande do Sul, segundo entendimento dos Colégios Notariais do Brasil desses Estados.
As associações acima entendem que a alteração apenas na Constituição não elimina a separação -o que só seria alcançado com uma alteração no Código Civil, que também trata do tema.
"Os cartórios são os primeiros a sofrer os efeitos da alteração da lei e têm que fazer uma leitura literal. O Código Civil não foi alterado, ele continua falando em separação. Por isso, o CNB orientou os tabeliães a manterem a separação até que o Código Civil seja alterado", disse Rafael Depieri, assessor jurídico do colégio de SP.
PRAZO DE UM ANO
Além de manter a separação, os CNBs exigem um ano de casamento para realizar a separação consensual.
Para o advogado Mário Delgado, favorável à manutenção da separação, esse mecanismo deve continuar sendo usado, mas com menos frequência.
Uma corrente ainda mais radical entende que nada mudou com a emenda constitucional: permanecem separação e prazos até mudança no Código Civil. É o que pensam o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do RS, e o juiz Fernando Henrique Pinto, de Jacareí (SP).
O IBDFAM acredita que o consenso será formado ao longo do tempo, mas provocou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a se manifestar. O conselho foi procurado, mas não respondeu.
Nova regra para o divórcio cria "última geração" de desquitados
Adriana Rocha, 41, e Edinei Clemente Jr., 37, usam alianças na mão esquerda. Mas, no papel, o vínculo de Adriana é com o ex-marido, de quem é separada formalmente há mais de três anos.
Tem o mesmo estado civil a funcionária pública Ivana Alves, 46, separada há quase 13 anos do ex-marido.
As duas integram o que tende ser a última geração dos separados formalmente, já chamados "desquitados".
Isso porque a emenda constitucional que alterou as regras do divórcio, em vigor desde o último dia 14, pretende acabar com a figura da separação. No mínimo, esse estado intermediário do fim do casamento vai perder importância e ser muito pouco utilizado, dizem especialistas.
A nova regra permite que o divórcio seja pedido assim que o casal decida pelo fim do relacionamento. Antes, era preciso esperar um ano da separação formal ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto) para pedi-lo.
Por isso, quem queria oficializar de imediato o fim dos laços conjugais recorria primeiro à separação formal. O único impedimento para o separado era casar de novo.
Como muitos dos separados não tinham intenção de casar logo após a separação, deixavam de lado o divórcio.
"O separado fica com uma pendência jurídica que não existe no mundo dos fatos", diz Eliene Bastos, advogada e diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) no Centro-Oeste.
Foi um pouco para evitar contato com o ex-marido e mais por comodismo que Adriana adiou o divórcio.
"Coloquei na minha cabeça que me desvencilharia do meu ex-marido quando tirasse o nome dele e estivesse separada. Como não podia fazer o divórcio direto, me separei", conta.
Em união estável com o novo companheiro há dois anos, ela deve deixar em breve o "meio do caminho" no papel e se casar de novo.
Essa pendência jurídica acaba levando a situações inusitadas, como a de Denise Andrade, 41.
Menos de um ano depois de se separar no papel do ex-marido, Denise resolveu reatar. Hoje, o casal mora na mesma casa com os dois filhos e, de acordo com a lei, tem estado civil de separado.
"Quando vejo uma ficha para preencher, fico duas horas pensando o que sou. Não estou em nenhum lugar direito, não sou separada nem casada nem divorciada", afirma ela. (JN)
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo