O departamento Jurídico do Recivil formulou novas orientações aos registradores civis mineiros sobre a Lei 15.424/04, que sofreu alterações em virtude da Lei 19.414/10, assim como sobre a cobrança de emolumentos com a nova tabela e a utilização dos selos de fiscalização.
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Clique aqui e veja a Lei 15.424/04 compilada.
* MODELO I – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ
* MODELO II – Desabilitado – Incluído no Modelo I – REQUERIMENTO DE PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ –ALÍNEA “D” DO INCISO I DO ART. 20 – DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO