O corregedor-geral da Justiça do estado do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, assinou provimento no qual aumenta exigências para o registro de nascimento fora do prazo legal. O documento altera provimento anterior, de 2009, insere novos dispositivos no sentido de evitar fraudes na emissão do documento, contudo mantém compromissos em respeitar a legislação vigente e em facilitar o registro de nascimento.
A nova redação observa a necessidade de cercar a emissão do registro tardio de cautelas e rotinas no sentido de evitar fraudes e prevenir responsabilidades. As alterações da CGJ referem-se ao artigo 2º, e passam a exigir, por exemplo, que o requerimento do registro tardio deva ser “assinado por duas testemunhas, que atestem as informações prestadas pelo requerente”.
“Sempre que possível, o requerimento deverá ser acompanhado por declaração de nascido vivo (DNV), expedida em maternidade ou estabelecimento hospitalar, ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI), expedido pela Fundação Nacional do Índio”, especifica outra das alterações do texto.
Para elaborar o provimento, o corregedor valeu-se da competência da Corregedoria para editar normas técnicas que assegurem o desempenho dos serviços notariais e de registros, de modo a garantir a publicidade, a segurança, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos.
O corregedor orienta aos cartorários do registro civil a utilizarem o provimento de modo razoável. “Não se pode dificultar e onerar as partes, sob o pretexto de evitar fraudes. Os cartórios devem fazer uma triagem documental conforme cada caso”, exemplifica. Guerreiro Júnior informa que é preocupação constante da CGJ o combate às fraudes do registro de nascimento detectadas pela Polícia Federal. Ele alerta, contudo, que a alteração da Lei de Registro Público, para combater o sub-registro no país, simplificando o procedimento de registro tardio, também facilita a obtenção indevida de benefícios previdenciários e títulos eleitorais.
Fonte: TJMA