A adequação da prole à nova realidade das famílias marcou o julgamento de uma ação de retificação de registro civil de três filhos de pais divorciados pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A decisão confirmou sentença de comarca do Oeste do Estado para autorizar a retificação de registro civil de três filhos de um casal após o divórcio. O trio teve admitido a inclusão do sobrenome materno após o paterno.
Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto. Este foi o motivo do pedido de alteração. O relator da matéria, desembargador substituto Rubens Schulz, reconheceu que a inclusão do patronímico materno ao nome é o fiel retrato de suas identidades, por constar nele a origem familiar materna e paterna, sem distinção alguma.
Neste mesmo sentido, Schulz apontou a igualdade entre os pais para autorizar o sobrenome da mãe ao final do nome, o que avaliou estar de acordo com a legislação que rege o sistema dos registros públicos.
Fonte : TJ-SC