Programa Pai Presente completa cinco anos e se consolida no país

O programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos, completa cinco anos de existência e tem sido coordenado pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJs). Os tribunais têm realizado mutirões em locais como escolas e presídios para atendimento de mães, crianças e pais que pleiteiam o reconhecimento da paternidade e a realização de exames de DNA.

 

No Estado do Paraná, por exemplo, foram realizados 113.340 reconhecimentos de paternidade por meio do programa Pai Presente desde 2012. No Estado de São Paulo, somente em 2014 foram atendidas mais de 6 mil escolas, onde foram realizados 2.127 reconhecimentos voluntários de paternidade. E no Fórum de São Luís (MA) um laboratório foi instalado para que exames de DNA possam ser feitos imediatamente e sem custos.

 

O programa Pai Presente possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

 

As normas da Corregedoria Nacional de Justiça instituíram um conjunto de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda, possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de investigação oficiosa de paternidade.

 

Censo Escolar – Com o objetivo de encontrar as crianças sem o registro do pai, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome paterno e, com esses dados, uma lista foi enviada aos tribunais que, por sua vez, separaram os nomes por comarca.

 

De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que separaram a lista por comarca, encaminhando os dados para os juízes. Os magistrados começaram então a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento.

 

De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Entre 2010 a 2014, o Pai Presente resultou em cerca de 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do país e cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos.

 

Expansão nos Estados – Atualmente, o Pai Presente está sob a responsabilidade das Corregedorias Estaduais e sua capilaridade nos municípios é cada vez mais significativa. No Paraná, desde 2012, o Tribunal de Justiça do estado (TJPR) realizou 113.340 reconhecimentos de paternidade por meio do programa. Dados mais recentes apontam que 1.898 pessoas aguardam a realização de exame de DNA para possível reconhecimento – desde que o programa foi instituído no estado, 783 reconhecimentos foram realizados somente após a realização deste exame.

 

Em Goiás, o Pai Presente já funciona em 70% das comarcas, e este ano o Tribunal de Justiça do estado (TJGO) realiza pela primeira vez a Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, mutirão para reconhecimento tardio de paternidade, em todas as comarcas, durante a semana que antecede o dia dos pais. Em Mato Grosso do Sul, no primeiro semestre de 2015, foram 161 processos concluídos com resultado positivo de DNA. Já em Roraima, o programa Pai Presente percorre todas as escolas da capital e do interior do Estado para orientar pais e professores sobre a importância do projeto através de atendimentos, desde 2012.

 

Fortalecimento no Nordeste – Os mutirões de reconhecimento de paternidade e realização de DNA têm aumentado nos últimos anos nos estados da Região Nordeste por meio de ações organizadas pelos Tribunais de Justiça. Na Bahia, foram realizados, no período de 2011 até o primeiro semestre de 2015, 785 exames de DNA cujos resultados foram positivos para o teste de paternidade, e outros 395 que foram negativos. Na próxima semana, será realizado um novo mutirão para atender a esta demanda, e já estão em pauta 36 audiências. No estado, o projeto foi inicialmente gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça e, desde 2013, está a cargo da presidência do tribunal.

 

No ano passado, as ações da Corregedoria-Geral da Paraíba resultaram em cerca de 50 audiências coletivas em que foram notificadas 6.896 mães. De acordo com Ana Cananéa, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), órgão da corregedoria responsável pelo acompanhamento do projeto, todas as comarcas têm realizado o programa Pai Presente da melhor forma possível, com as dificuldades próprias de cada localidade, lidando com a subjetividade que envolve o processo, notadamente no que diz respeito às relações entre pais e filhos. Já no Ceará, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, até julho foram contabilizados no estado 5.440 reconhecimentos voluntários e 603 por meio de exames de DNA.

 

No Piauí, o projeto “Eu Tenho Pai” é realizado em parceria com o Ministério Público e a Defensoria do Estado, com o objetivo de possibilitar o reconhecimento tardio de paternidade a 135 mil estudantes que estão nessa situação. Desde a criação do projeto já foram concluídos 2.400 processos de reconhecimento de paternidade.

 

Mudança de nomes – Ao assumir a coordenação do Pai Presente, alguns Tribunais de Justiça mudaram o nome do programa, para melhor adaptá-lo à realidade local, enquanto outros já possuíam outras ações do tipo e preferiram não alterar a nomenclatura. É o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que implantou em 2007 o Paternidade Responsável. No ano passado, o programa atendeu a 6.245 escolas, encaminhando notificações a mães de 57.741 alunos que não apresentavam o nome do pai no registro escolar. Como resultado dessa ação, foram feitos 2.127 reconhecimentos voluntários de paternidade e encaminhados 1.545 casos para propositura de ações de investigação de paternidade.

 

O programa Reconhecer é amar, iniciado em 2012 pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com base no Pai Presente do CNJ, possibilita o atendimento completo das famílias – no Fórum de São Luís foi instalado um laboratório que realiza o exame de DNA de forma gratuita, apresentando em 15 dias o resultado. O tribunal organiza mutirões mensais alternadamente nas sete varas de família da capital e, de acordo com a juíza da 3ª Vara de Família, Josiane de Jesus Bezerra, antes mesmo do resultado do exame já é feito um acordo prévio com o possível pai em que é determinado o valor da pensão e as diretrizes de convivência, como o dia da visitação. Caso a paternidade não se confirme, o acordo é cancelado.

 

“Temos tido sucesso e cerca de 90% das notificações aos pais têm sido cumpridas. Esse projeto tem mudado a vida das crianças, toda pessoa tem o direito de ter sua origem reconhecida, as famílias também ficam muito satisfeitas”, conta a magistrada. Em três meses de 2012 e no ano de 2013 o programa Reconhecer é amar obteve 250 indicações de paternidade e 310 reconhecimentos voluntários. Somente no ano passado, foram 117 indicações e 66 reconhecimentos e, no primeiro semestre de 2015, foram 27 indicações de paternidade e 13 reconhecimentos voluntários.

 

No Espírito Santo, o projeto Meu pai é Legal, realizado por meio de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário e o Ministério Público, Defensoria Pública e Instituições de Ensino Superior, tem como alvo atender às cerca de 75 mil crianças matriculadas na rede de ensino público que, de acordo com dados do MEC de 2010, não possuíam a paternidade reconhecida. Em 2015, já foram feitos 110 atendimentos e 14 reconhecimentos. Nos presídios, mais de 42 internos indicaram a paternidade este ano, dos quais 9 já obtiveram o reconhecimento da paternidade.

 

 

Fonte: CNJ