A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores e notários mineiros que em breve será encaminhada para todas as serventias de Minas Gerais a tabela de emolumentos referente ao ano de 2017 para afixação nas suas dependências.
Ressalta que nos termos do art. 6º, § 3º, Lei Estadual nº 15.424, de 2004, e art. 19, VII, do Provimento nº 260/CGJ/2013, é obrigatória a afixação da tabela de emolumentos nas dependências da serventia, independentemente de ser aquela fornecida pelo RECOMPE-MG.
Assim, importante observar que, se até o dia 1º de janeiro de 2017 a serventia não receber, pelos Correios, a tabela encaminhada pelo RECOMPE-MG, que seja providenciada uma versão temporária para afixação imediata na serventia – sob pena de responsabilização.
Sugere-se a impressão da tabela que já estará publicada no site do Recivil. Repita-se, essa medida é temporária, já que em breve todos receberão as tabelas impressas pelo Sindicato.
Acerca da tabela discriminando o valor dos 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) referentes ao RECOMPE-MG, entidades de classe estão fazendo o cálculo de dito valor na tabela da respectiva especialidade na qual representa. São elas:
· Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI) – Tabela 4 (Oficial de Registro de Imóveis)
· Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB-MG) – Tabela 3 (Tabelionato de Protesto e Títulos)
· Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJ) – Tabelas 5 e 6 (Oficial de Registro de Títulos e Documentos e dos atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas)
· Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (SINOREG) e Colégio Notarial do Brasil, seção Minas Gerais – Tabela 1 (Tabelionato de Notas)
· Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL) – Tabelas 2, 7 e 8 (Oficial de Registro de Distribuição, atos do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Juiz de Paz, dos atos comuns a Registradores e Notários)
Importante ressaltar que foi feito contato com a Corregedoria-Geral de Justiça com o intuito de assegurar a uniformização do critério de arredondamento para não haver divergências entre as tabelas e o SISNOR.
Na medida em que as entidades encaminharem ao RECOMPE-MG o cálculo das tabelas, elas serão divulgadas no site do RECIVIL para ciência e devida preparação dos sistemas, materiais de uso diário e recibos circunstanciados.
Por fim, a Comissão Gestora informa que tem desempenhado todo esforço para assegurar aos registradores e notários mineiros o recebimento das tabelas o quanto antes.
Entretanto, ressalta-se que a confecção, impressão e distribuição demandam tempo. E o período entre a publicação das tabelas pela Corregedoria-Geral de Justiça e a entrada em vigor na virada do ano é muito curto, dificultando toda essa logística.
Qualquer pedido de esclarecimento, reclamação ou sugestão poderá ser remetido ao e-mail comissaogestora@recivil.com.br.
Fonte: Comissão Gestora dos Recursos da Compensação