“As ações realizadas para que o indivíduo privado de liberdade tenha acesso à documentação civil básica atendem aos princípios da individualização da pena e permitem o consequente resgate da cidadania”

O Registro Civil das Pessoas Naturais é a primeira garantia de cidadania do brasileiro. Por meio da Certidão de Nascimento ou de Casamento, é possível ter acesso a outros documentos como CPF, RG, carteira de trabalho e, também, à educação, trabalho e serviços de saúde.

Entretanto, como garantir a premissa básica da cidadania aos detentos e jovens acautelados quando, muitas vezes, chegam para o cumprimento de suas sentenças nas unidades prisionais ou socioeducativas sem seus registros civis, seja porque perderam ou ainda porque não tiveram acesso? E como ficam os registros das crianças nascidas dentro do sistema prisional?

Garantir o direito à documentação civil de um indivíduo privado de liberdade é tarefa para os assistentes sociais nas unidades, em parceria com os cartórios de RCPN. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), quando há a necessidade do detento adquirir algum registro civil, a unidade prisional aciona diretamente o cartório da comarca de registro do preso. Esse contato é feito via telefone e/ou por meio de ofício, contendo o esboço da demanda, e, a partir daí, aguarda-se o deferimento do oficial registrador, a expedição e o despacho do documento ao estabelecimento prisional requerente.

Além da documentação dos privados de liberdade, o Sejusp também cuida da documentação de registro de nascimento de filhos de custodiados. Para isso, o responsável pelo recém-nascido aciona o serviço social da unidade prisional para informar sua demanda, seja para registro de nascimento, seja para reconhecimento de paternidade. A partir daí, o assistente social providencia o atendimento direto ao familiar ou ao preso demandante. No caso de indicação de paternidade, onde um ou ambos os pais estão sob custódia, o Sejusp assegura o atendimento social e/ou outros serviços que se fizerem necessários, assim como os devidos encaminhamentos.

“As ações realizadas para que o indivíduo privado de liberdade tenha acesso à documentação civil básica atendem aos princípios da individualização da pena e permitem o consequente resgate da cidadania. Além disso, a pessoa documentalmente identificada se torna apta a acessar as políticas públicas e serviços existentes, como participação em cursos profissionalizantes, benefícios emergenciais, tratamento de saúde, ensino, correta identificação nos processos de responsabilização jurídica e subjetiva. Tudo isso contribui diretamente com a humanização da custódia e com a futura reinserção social extramuros daquele indivíduo”, explica Ana Paula Dolabella, superintendente de Humanização do Atendimento do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Ainda segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, somente em 2023 foram emitidas 1.142 certidões de nascimento (primeira ou segunda via) e 361 certidões de casamento.

“Todo e qualquer brasileiro tem direito à cidadania e acesso aos serviços básicos oferecidos pelo Governo, seja ele um trabalhador, pai e mãe de família, seja ele um detento, um morador de rua, um indígena. Não importa. Direito é direito. E tanto o Recivil quanto os cartórios de RCPN permanecem à disposição da Justiça para contribuir com a erradicação do subregistro dentro do sistema prisional e garantir a cidadania dos privados de liberdade”, afirma Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil