Aumenta casamento por procuração

Casamentos por procuração estão se tornando uma prática comum nas celebrações em Campo Grande, feitas por juízes de paz. Em virtude do grande número de pessoas que vão tentar a vida fora do País, dos 2.311 casamentos feitos nos dois cartórios de Campo Grande, 31 foram por procuração, segundo dados dos 2º e 9º Serviços Notariais e de Registros Civis de Pessoas Naturais.

O pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, Robson Pereira dos Santos e a esposa Kátia foram representantes da irmã dele, Glauce, 32 anos, que há um ano mora na Inglaterra. Ela e o paranaense Pedro se conheceram no local de trabalho e não puderam se casar no exterior devido ao excesso de burocracia exigida por lei.

Os novos casados não fizeram festa e não participaram do próprio casamento, por estar trabalhando em serviços de limpeza em Londres. “Não é tradicional representar alguém num casamento, afinal, não é a mesma coisa do que quando os dois estão juntos e podem assinar, tirar a foto e sentir a emoção do momento, além de presenciar a seriedade da ocasião”, ressalta o irmão de Glauce, que embora tenha participado do casamento da irmã ainda não conhece o cunhado.

No cartório do 2º Serviço Notarial, que concentra a maior quantidade de celebrações da Capital, a média de casamentos por procuração é de dois por mês.

Internet

Juiz de paz há 10 anos, Catalino Duarte Silva celebrou dez casamentos por procuração em 2004 e sete em 2005. Segundo Catalino, em geral, pessoas que estão no Japão, Portugal ou em Londres a trabalho requerem a forma de casamento no Brasil para formalizar a união no país estrangeiro. Outro caso, lembra o juiz, de pessoas que se casam por procuração é quando os futuros casados se conhecem pela Internet. “Foi o caso desses dias que eu casei por procuração um casal que o marido mora nos EUA”, afirma o juiz de paz.

Juiz de paz tradicional, José Sebastião da Silva, que há 22 realiza casamentos em Campo Grande e já celebrou cerimônias como do primeiro governador de Mato Grosso do Sul, Harry Amorim Costa e inúmeras outras autoridades, ressalta que esse fato não existia há cinco anos. “Eu acho melhor celebrar um casamento presencial. Quando eu comecei a atuar como juiz de paz esse procedimento era raro”, informa José Sebastião.

Na impossibilidade de comparecimento de um dos noivos no local e na data de realização da cerimônia do casamento civil, ele poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório.

Fonte : Correio do Estado – MS