Casamentos por procuração estão se tornando uma prática comum nas celebrações em Campo Grande, feitas por juízes de paz. Em virtude do grande número de pessoas que vão tentar a vida fora do País, dos 2.311 casamentos feitos nos dois cartórios de Campo Grande, 31 foram por procuração, segundo dados dos 2º e 9º Serviços Notariais e de Registros Civis de Pessoas Naturais.
O pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, Robson Pereira dos Santos e a esposa Kátia foram representantes da irmã dele, Glauce, 32 anos, que há um ano mora na Inglaterra. Ela e o paranaense Pedro se conheceram no local de trabalho e não puderam se casar no exterior devido ao excesso de burocracia exigida por lei.
Os novos casados não fizeram festa e não participaram do próprio casamento, por estar trabalhando em serviços de limpeza em Londres. “Não é tradicional representar alguém num casamento, afinal, não é a mesma coisa do que quando os dois estão juntos e podem assinar, tirar a foto e sentir a emoção do momento, além de presenciar a seriedade da ocasião”, ressalta o irmão de Glauce, que embora tenha participado do casamento da irmã ainda não conhece o cunhado.
No cartório do 2º Serviço Notarial, que concentra a maior quantidade de celebrações da Capital, a média de casamentos por procuração é de dois por mês.
Internet
Juiz de paz há 10 anos, Catalino Duarte Silva celebrou dez casamentos por procuração em 2004 e sete em 2005. Segundo Catalino, em geral, pessoas que estão no Japão, Portugal ou em Londres a trabalho requerem a forma de casamento no Brasil para formalizar a união no país estrangeiro. Outro caso, lembra o juiz, de pessoas que se casam por procuração é quando os futuros casados se conhecem pela Internet. “Foi o caso desses dias que eu casei por procuração um casal que o marido mora nos EUA”, afirma o juiz de paz.
Juiz de paz tradicional, José Sebastião da Silva, que há 22 realiza casamentos em Campo Grande e já celebrou cerimônias como do primeiro governador de Mato Grosso do Sul, Harry Amorim Costa e inúmeras outras autoridades, ressalta que esse fato não existia há cinco anos. “Eu acho melhor celebrar um casamento presencial. Quando eu comecei a atuar como juiz de paz esse procedimento era raro”, informa José Sebastião.
Na impossibilidade de comparecimento de um dos noivos no local e na data de realização da cerimônia do casamento civil, ele poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório.
Fonte : Correio do Estado – MS