Aviso nº 26/CGJ/2020 – Divulga informações sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro da Comarca de Jaíba

AVISO Nº 26/CGJ/2020

Divulga informações sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro da Comarca de Jaíba.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, atualizada conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020”;

CONSIDERANDO as disposições acerca da investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Estado de Minas Gerais – CGJ, dispostas no art. 24 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO a delegação outorgada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, pela Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020, que "expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba";

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.401, de 13 de abril de 2020, que "designa juiz de direito para presidir o ato de investidura nas delegações dos serviços extrajudiciais, de que trata a Portaria da Presidência nº 4.760, de 13 de abril de 2020, a qual “expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos titulares do Registro de Imóveis, do Tabelionato de Protestos de Títulos e do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Comarca de Manga, que manifestaram a opção pelo serviço da mesma especialidade na Comarca de Jaíba”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0053350-36.2018.8.13.0000,

AVISA aos novos delegatários dos serviços notariais e de registro da Comarca de Jaíba, aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e a quem mais possa interessar, que:

I – a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 4 de maio de 2020, às 16h, na sede do Fórum da Comarca de Jaíba, localizado na Rua João Antônio de Oliveira, nº 400, Centro, Jaíba/MG; 

II – os delegatários deverão comparecer, com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identidade oficial com foto e de declaração de não cumulação de cargo, conforme modelo contido no Anexo I deste Aviso, os quais serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura;

III – eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função pública deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

IV – em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 23 de março de 2020, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários, que deverão comparecer ao local portando caneta esferográfica para assinatura dos documentos e utilizando máscaras de proteção;

V – os delegatários que apresentarem sintomas do COVID-19 ou que tenham tido contato nos últimos 14 (quatorze) dias com pessoas diagnosticadas com a doença, deverão solicitar a designação de outra data para investidura, em observância ao disposto no art. 17 da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 2020.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I DO AVISO Nº 26/CGJ/2020

(a que se refere o inciso II do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 26)

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) de RG nº ________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de investidura na delegação do serviço do ______________________________________________________, da Comarca de _______________________________, que não exerço a advocacia e não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como não mantenho qu alquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ____________________________________________________

Assinatura do Declarante

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG