AVISO Nº 2/CGJ/2016
Avisa sobre o dever de os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais atenderem às solicitações de certidão realizadas por meio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, nos termos do art. 16, combinado com a parte final do art. 19, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos;
CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi instituída “para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais”, conforme o disposto nos arts. 602 a 620 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que qualquer pessoa pode “acessar a CRC-MG, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência de quaisquer dos atos referidos no caput do art. 603” do Provimento nº 260, de 2013, bem como solicitar a expedição da respectiva certidão, mediante “o pagamento dos valores devidos pelo ato”, consoante prevê o caput e §2º do art. 608 do referido Provimento;
CONSIDERANDO que, desde 2 de fevereiro de 2015, está disponível, na internet, a consulta pública à CRC-MG, conforme divulgado pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7, de 30 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a notícia de que alguns Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais não estão emitindo as certidões solicitadas por meio da CRC-MG;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais têm o dever de acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG a fim de atenderem, no prazo legal, “às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias”, inclusive aquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online”, disponibilizado no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas
Gerais – RECIVIL.
AVISA, outrossim, que o cumprimento do referido dever é fiscalizado pela Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ e pelos Diretores do Foro, sendo certo que eventual descumprimento poderá configurar infração funcional, com aplicação das penalidades previstas em lei.
AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário