Aviso nº 48/CGJ/2015 – Divulga o cronograma, para o ano de 2016, de expansão da implantação do Selo Eletrônico nos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 48/CGJ/2015


Divulga o cronograma, para o ano de 2016, de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;


CONSIDERANDO, outrossim, que a expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico é uma das principais prioridades do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante diretrizes estabelecidas por meio da Resolução nº 795, de 29 de abril de 2015;


CONSIDERANDO que a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico tem sido feita gradativamente, nas serventias e segundo as datas definidas no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 74, de 15 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;


CONSIDERANDO os bons resultados até então obtidos na implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico durante o ano de 2015, quando se permitiu a retirada do selo físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em várias serventias, tanto na Capital quanto no interior;


CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, com a devida antecedência, o cronograma para o ano de 2016, de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os notários e registradores adaptem os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO, ainda, a classificação, por entrância, das comarcas do Estado de Minas Gerais, bem como o agrupamento dos foros em núcleos regionais estabelecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF;


CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,


AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores, bem como a quem mais possa interessar, que o Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado, no ano de 2016, em todos os demais serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo as datas estabelecidas no cronograma constante do Anexo deste Aviso, relativas às etapas IX a XVIII.


AVISA, outrossim, que, meses antes da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em cada serventia, o respectivo notário ou registrador deve passar a enviar a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ pelo sistema “SISNOR-Web”, de acordo com as datas estabelecidas no cronograma constante do Anexo deste Aviso.


AVISA, ainda, que, conforme ressaltado durante as reuniões preparatórias realizadas ao longo do ano de 2015, todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos previstos no Anexo deste Aviso, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário – Informações Gerais”, no “Manual de Usuário – Módulo DAP/TFJ”, no “Manual de Usuário – Módulo Selo de Fiscalização Eletrônico”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, cujas leituras são obrigatórias.


AVISA que os referidos manuais técnicos estão disponíveis para consulta na Internet e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/, ou pelo site do Tribunal de Justiça, http://www.tjmg.jus.br/portal/, percorrendo os links “Cartórios Extrajudiciais”, “Serviços para os Cartórios”, “Acesse o Portal do Desenvolvedor de Sistemas para Serventias” e “Manual Técnico”.


AVISA que todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/. 


AVISA, por fim, que eventuais outros esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail selo@tjmg.jus.br.


Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça


Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 48/CGJ/2015.

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG