Aviso nº 49/CGJ/2019 – Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 49/CGJ/2019

Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, de 22 de agosto de 2019, “institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os bons resultados obtidos na implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, que permitiu a retirada do Selo de Fiscalização Físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em todas as serventias, tanto na Comarca de Belo Horizonte, quanto em comarcas do interior do Estado de Minas Gerais, com exceção dos atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, com a devida antecedência, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), em todos os serviços de notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias sejam atualizados, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem "selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça", conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

 CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico deInformações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – o Selo de Fiscalização Eletrônico para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302) será implantado, no ano de 2019, em todos os serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, segundo as datas previstas na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, 22 de agosto de 2019;

II – todos os serviços notariais e de registros, inclusive os que não praticam atos de reconhecimento de firma e de autenticação, devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados, até o dia 1º de setembro de 2019, para viabilizar a utilização da Tabela 2019 e permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, observando os requisitos estabelecidos no Manual Técnico de Informática: orientações gerais, no Manual Técnico de Informática: composição de atos e na Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

III – os referidos Manuais Técnicos estão disponíveis para consulta:

a) no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/), menu Manual Técnico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

b) no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu Manuais, submenu Selo de Fiscalização Eletrônico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

IV – todas as informações técnicas, para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais, estão disponíveis no Portal do Desenvolvedor e podem ser acessadas pelo endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/;

V – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG