AVISO Nº 72/CGJ/2018
Divulga a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2019, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 19, de 6 de março de 1996, que “institui na Comarca de Belo Horizonte o plantão, em sistema de rodízio, nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, para registro de óbito, aos sábados, domingos e feriado”;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 2001/694 – DIFIX, publicada em 17 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2004/19597 – DIFIX,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2019, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte
ANEXO DO AVISO Nº 72/CGJ/2018
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG