Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.

Doação de leite

Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o PLC 57/2018 assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.

Ao recomendar a aprovação do PLC 57/2018, o relator na CAS, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), reconheceu que essas duas novas hipóteses de interrupção do trabalho em favor da trabalhadora gestante “trazem a preocupação de contribuir para a proteção das crianças recém-nascidas”.

 

Fonte: Agência Senado