A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4719/01, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que determina a presunção de paternidade no caso de o homem se recusar a fazer o exame de identificação genética (DNA). Como a proposta tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado se não houver recurso para votação em plenário.
No entanto, a proposta ressalva que a recusa ao exame de DNA deve ser analisada em conjunto com o contexto probatório. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.
Legislação superada
O projeto altera a Lei da Investigação da Paternidade (Lei 8560/92) e revoga a Lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos (nascidos fora do casamento). O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que a revogação é conveniente, já que a lei foi superada por toda a legislação posterior a ela.
Maia explica que, com relação ao reconhecimento da paternidade na recusa do teste de DNA, a jurisprudência é pacífica. Ele ressalva ainda que a lei deixa claro que essa presunção deve ser avaliada de acordo com as outras provas produzidas no processo.
A Câmara já havia aprovado em dezembro o Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. No entanto, o PL 4719/01 é mais abrangente, por reforçar os meios de prova da paternidade e revogar a lei sobre a certidão de filhos ilegítimos.
Fonte: Agência Câmara