AVISO Nº 74/CGJ/2020
Avisa sobre a implementação do novo sistema do “Módulo Receitas-Despesas” para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a partir de 1º novembro de 2020, e presta outras informações.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020 que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 49 a 57 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020 que trata do MÓDULO “RECEITASDESPESAS”;
CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos sistemas de prestação de contas das serventias vagas, sob intervenção ou com responsável temporário;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações- SEI nº 0066509-46.2018.8.13.0000.
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – o novo sistema de prestação de contas das serventias vagas, sob intervenção ou com responsável temporário, denominado “Módulo Receitas-Despesas”, acessível por meio do Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), deverá ser utilizado para prestação de contas conforme cronograma a seguir:
a) a partir de 1º de novembro de 2020, para prestação de contas referente ao mês de outubro de 2020, para as serventias relacionadas no Anexo Único deste Aviso;
b) a partir de 1º de dezembro de 2020, para prestação de contas referente ao mês de novembro de 2020, para as demais serventias vagas, sob intervenção ou com responsável temporário designado em razão da aplicação de penalidade de suspensão;
II – o manual do “Módulo Receitas-Despesas” será atualizado e disponibilizado para consulta no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu “Manuais”;
III – os interinos, interventores e responsáveis temporários que deixarem de prestar as informações pelo “Módulo ReceitasDespesas” poderão ser destituídos da função, nos termos do art. 56 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
IV – eventual necessidade de atualização dos dados cadastrais das serventias, notadamente quanto ao quadro de funcionários, deverá ser solicitada à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica para o endereço coref@tjmg.jus.br, por meio do Sistema Hermes – Malote Digital ou, ainda, pelo canal de atendimento “Fale com o TJMG” (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/);
V – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da CGJ responsável pela implantação do novo Módulo Receitas-Despesas, no endereço eletrônico cofir.fiscalizacao@tjmg.jus.br.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG