CGJ-MG delega a novos juizes auxiliares as atividades de fiscalização dos serviços not. e registrais

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA nº 580 / CGJ / 2008

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Provimento nº 161/CGC/2006, de 1º/09/06, com as modificações posteriores,

RESOLVE alterar os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 230/CGJ/2006, de 04/10/06, com o acréscimo da Portaria nº 344/CGJ/2008, de 15/01/08, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, adiante nominados, o desempenho de suas atribuições nas Regiões seguintes:
I – Região 1 – Dr. Marco Aurélio Ferenzini;
II – Região 2 – Dr. José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça;
III – Região 3 – Dr. José Ricardo dos Santos Freitas Veras;
IV – Região 4 – Dr. André Luiz Amorim Siqueira;
V – Região 5 – Dr. Renato César Jardim;
VI – Região 6 – Dr. Paulo de Carvalho Balbino.”

“Art. 2º Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Leopoldo Mameluque e Dr. Rogério Alves Coutinho as atividades de fiscalização dos serviços notariais e de registro no âmbito de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.”

“Art. 3º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marco Aurélio Ferenzini o exercício da Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte, nos termos do artigo 65, § 2º, da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, cumulativamente com as atribuições da Região 1, nos termos do artigo 1º, inciso I, desta Portaria.”


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2008.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial do Judiciário