Uma proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no fim de abril pode reinstituir, na prática, a hereditariedade do controle dos cartórios, abolida pela Constituição Federal de 1988. A PEC nº 471, de 2005, apresentada pelo deputado João Campos (PSDB-GO), autoriza os titulares substitutos dos cartórios – em geral parentes indicados pelos titulares – a assumir definitivamente o cargo caso não seja aberto concurso no prazo de seis meses. O prazo é visto como muito curto para a abertura dos concursos, que nunca foram realizados até hoje em diversos Estados.
A Constituição de 1988 introduziu a realização de concursos para ocupar as vagas nos cartórios à medida em que os titulares se aposentassem. Também determinou o prazo de seis meses para a abertura do concurso, durante os quais ficariam no cargo os substitutos. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Escrivães Concursados, Adriano Damásio, hoje o prazo de seis meses raramente é cumprido. Com a aprovação da PEC, o que ocorreria na prática é a delegação da titularidade definitiva aos parentes próximos dos titulares.
Segundo a justificativa da PEC, a alteração deve ocorrer porque na prática muitos Estados não regulamentaram a abertura de concursos, o que significa que, na prática, segue valendo a regra criada em 1983, em que os substitutos podiam assumir o cargo de titular se não houver nova nomeação. “Por isso, não é justo deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, ao desamparo”, diz o texto.
De acordo com Damásio, na verdade a lei nunca instituiu a hereditariedade dos cartórios, mas é como acaba ocorrendo. A indicação do substituto é feita autonomamente pelo juiz corregedor do tribunal local, mas há uma norma que sugere a preferência ao substituto indicado pelo titular, em geral filho ou esposa do responsável original da concessão. Segundo ele, até hoje Estados como Espírito Santo e Paraná nunca realizaram concursos.