CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz e p/ ingresso na área extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta terça-feira (07/10). A questão será estabelecida em  Enunciado Administrativo a ser publicado no Diário da Justiça. 

A decisão dos conselheiros atende ao Pedido de Providências nº 200810000018125, de iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira alega que apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reservou vagas para os portadores de deficiência.

Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. “É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos”, escreveu o relator em seu voto.

O conselheiro Rui Stoco lembrou ainda que “um Estado de Direito fundado no respeito aos direitos individuais e no princípio democrático precisa garantir proteção às minorias, como a dos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais”. O Conselho Nacional de Justiça quer que os Tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. Para o conselheiro do CNJ, José Adonis,Callou de Araújo Sá “não é mais cabível a discussão sobre se é devida ou não a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos. As discussões que ainda se travam sobre o tema dizem respeito aos mecanismos adequados previstos na Constituição para efetivação de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, no campo profissional e do trabalho”.

A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após publicação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo, o Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000010280 não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF da 3ª Região não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase.  Segue abaixo a íntegra do texto aprovado.

EF/SR

Agência CNJ de Notícias

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº

“Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior  a 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de ‘nota de corte` decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato. As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente compostas por estes”.

 

Fonte: CNJ