Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão deixando de oficializar uma nova união, com receio de perder a pensão. Contudo, o INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres.
A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. A Previdência Social também não exige carência para a concessão do benefício. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável – A Previdência Social reconhece o direito a pensão por morte também para os companheiros, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991. Neste caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para companheiros de união heterosexual ou homoafetiva. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro-saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.
O benefício da pensão por morte, precedida de aposentadoria ou auxílio-doença, pode ser requerido via Internet.
Fonte: Ibdfam