Viúva consegue receber pensão 23 anos após a morte do marido

Após 23 anos sem saber que tinha direito a receber pensão por morte de seu marido, F.S.C. conseguiu na Justiça a concessão do benefício, que está sendo pago desde janeiro deste ano. Ela também receberá, ainda no início deste mês, R$ 25.225,33 referentes a dois anos de atrasados. A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará começou a atuar no caso em 2014.


F.S.C. ficou viúva em 1991, mas só foi buscar seu direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Na época, o instituto negou o pedido, alegando não haver provas suficientes para comprovar a qualidade de segurado especial do marido, que era pescador. A viúva procurou a assistência jurídica da Defensoria somente dois anos depois da negativa.


O defensor público federal responsável pelo caso, Eduardo Negreiros, conta que o problema era que F.S.C. não conseguia provar a atividade do marido, assim como o motivo do óbito. “Através do documento emitido pela Capitania dos Portos, conseguimos provar que o marido da nossa assistida faleceu em um naufrágio a trabalho. Com a nossa intervenção, ela conseguiu o benefício ainda que o incidente tenha sido há tanto tempo”, explica o defensor.


Sobre os atrasados, Eduardo Negreiros afirma que “a DPU usou como argumento o artigo 318 da instrução normativa nº 45, de 2010, a qual determinava que o pagamento deveria ser feito desde a data da catástrofe. Porém, por causa da prescrição das parcelas devidas, chegamos a esse acordo com o instituto, de ser pago o valor referente a dois anos antes do requerimento”.

 


Fonte: Defensoria Pública da União