Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

Deputados foram favoráveis a quatro destaques ao texto, que tem o objetivo de dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis, com a aplicação da mesma decisão em ações repetitivas e a conversão de ações individuais em coletivas, entre outras inovações. Expectativa é de que o Plenário vote o projeto em agosto.

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do colegiado foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta no próximo mês.

O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.

Destaques aprovados
A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.

Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.

Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.

Comissão de juristas
O projeto do novo CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

Normas aprovadas vão resguardar direitos dos empresários
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, traz inovações que protegem o empresariado. A proposta do CPC cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das empresas, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro.

O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento da empresa. Essa penhora do faturamento será usada ainda como último recurso. “Criamos uma série de dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora (confisco de bens em garantia de uma dívida)”, disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que os bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas das empresas, se for comprovada fraude ou má-fé. Pelo projeto aprovado, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas da empresa. Hoje, a desconsideração é feita por uma ordem do juiz.

“Nós estabelecemos garantias para que as pessoas não tenham a decisão contra si sem que sejam defendidas antes do que determinar o juiz”, disse Teixeira.

Esse incidente foi criticado por juízes do Trabalho, que usam a desconsideração para quitar dívidas trabalhistas e temem que, com a criação do incidente, os sócios possam se desfazer dos bens antes da decisão judicial. Teixeira minimizou as críticas e disse que o incidente atende aos marcos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Teixeira disse ainda que o CPC traz regras sobre a validade dos laudos de arbitragem, comumente utilizada para resolver problemas entre grandes empresas.

Novo CPC cria ferramenta para aplicar a mesma decisão a ações repetitivas
A maior inovação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema.

Esse instrumento já estava previsto no projeto inicial e sofreu apenas alguns ajustes na Câmara, como a previsão de que também possa ser utilizado para a solução de questões de fatos controvertidos.

A ferramenta vai permitir uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão. Esses temas geram várias ações individuais com o mesmo pedido, como é o caso, por exemplo, de ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia. Hoje, cada ação individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação das decisões só ocorre na fase recursal.

Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações individuais sobre o mesmo tema serão suspensas na primeira instância até que os desembargadores dos tribunais estaduais ou do Tribunal Regional Federal decidam o mérito da questão. Essa decisão superior será aplicada a todas as ações individuais já na primeira instância.

“Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, disse o relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O projeto dá preferência ao julgamento dos incidentes sobre a maioria dos processos e determina que ele seja julgado no prazo de um ano.

Ação coletiva
O relatório do deputado Paulo Teixeira criou um novo mecanismo para lidar com as demandas de massa: a conversão de ações individuais em coletivas. Assim, a sentença do pedido inicialmente individual terá um efeito maior.

Pelo projeto, poderão ser transformados em ações coletivas os pedidos individuais que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse relativo a uma relação jurídica plurilateral. Paulo Teixeira exemplifica – segundo ele, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. “Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva”, disse.

Liminares
O projeto também dá um novo tratamento para as decisões liminares, que são decisões provisórias concedidas pelo juiz para antecipar ou garantir um direito que seja urgente. A grande inovação é a criação da tutela de evidência, que vai permitir que a sentença judicial seja antecipada por meio de liminar, dando mais rapidez ao pedido da parte.

O advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, explica que a tutela de evidência será usada pelo juiz nos casos em que o direito da parte seja tão forte que permita a antecipação da sentença. No entanto, o projeto proíbe a concessão de tutela antecipada nos casos em que a decisão tiver consequências irreversíveis.

Jurisprudência
Também com o sentido de dar maior celeridade aos processos, a proposta determina que os juízes respeitem as jurisprudências, e que os tribunais as uniformizem e mantenham atualizadas. Isso evitará, por exemplo, decisões como as de juízes de primeira instância que cancelaram casamentos gays, contrariando posicionamento do STF. Essa regra também impedirá recursos nesses casos, porque as decisões já estarão pacificadas.

Privilégio à conciliação e à participação das partes é destaque da proposta
O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), destacou que o projeto, aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial que analisou o tema, vai favorecer a conciliação e a participação das partes no processo. Para o advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, o projeto aprovado ficará conhecido como “o código das partes”.

O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita. “É um código que facilita a conciliação, a mediação e a autocomposição das decisões”, disse o relator. A conciliação significa o fim do processo judicial, além de contribuir para a celeridade da justiça.

Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. “Esse acréscimo vai ao encontro da ideia de ampliar a participação das partes no processo, favorecendo o desenvolvimento da noção de cidadania processual”, explica o relator.

Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).

A proposta também autoriza que as partes e o juiz disciplinem, em conjunto, o procedimento para melhor ajustá-lo às especificidades do caso concreto.

Conheça outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão
HONORÁRIOS: o projeto cria uma tabela para o pagamento de honorários aos advogados privados nas causas contra a Fazenda Pública, que varia entre 1% e 20% do valor da causa, inversamente proporcional ao total (quanto maior o valor, menor o percentual de honorário pago). Os advogados públicos pressionaram pela inclusão do pagamento de honorários para a categoria, mas não foram atendidos pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, o caso dos advogados públicos deve ser tratado por uma lei específica;
 
PRISÃO POR DÍVIDA DE PENSÃO: o texto altera a regra da prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Ele será preso inicialmente em regime semiaberto (em que poderá sair para trabalhar durante o dia e será recolhido à noite) e, apenas se continuar inadimplente, ficará preso em regime fechado;
 
INADIMPLENTE JUDICIAL: o projeto permite a inclusão em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC, da pessoa que seja condenada judicialmente a pagar uma quantia a outra e não cumpra a sentença. Isso será possível porque o valor estipulado pela sentença que não for pago poderá ser protestado em cartório, como uma dívida. A medida tem o objetivo de forçar o cumprimento das sentenças;
 
ORDEM CRONOLÓGICA: a proposta estabelece, como regra geral, que as ações serão julgadas na ordem cronológica em que chegaram ao gabinete dos juízes. No caso dos processos com preferência legal, também terão prioridade os mais antigos;
 
PROCESSO ELETRÔNICO: o projeto cria conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Também admite o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária dos tribunais e que não admitam sustentação oral;
 
DIREITO MARÍTIMO: o texto inicial do Senado eliminou todos os procedimentos que cuidavam das questões envolvendo Direito Marítimo, mas alguns deles foram incluídos novamente na proposta, como a regulação de avaria grossa, dano que a própria tripulação causa ao navio ou carga com o objetivo de evitar um mal maior, como o afundamento;
 
AÇÕES DE FAMÍLIA: foi criado um procedimento especial para as ações de família que prestigia a conciliação entre as partes;
 
RECURSOS PROTELATÓRIOS: a parte que apresentar embargos de declaração com o objetivo manifestamente protelatório poderá ser condenada a pagar multa de até 2% do valor da causa. Se houver reiteração de embargos protelatórios, a multa será elevada para 10% do valor da causa;
 
EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO: o projeto original do Senado estipulava a regra de que a apelação não suspenderá a execução da sentença, ponto excluído pelo relatório da Câmara, que restabeleceu a regra atual de que os recursos suspendem a execução da sentença até que seja decidido o mérito;
 
AGRAVO RETIDO: a proposta acaba com essa modalidade de recursos sobre as decisões interlocutórias (que tratam de procedimentos, não de mérito). A não ser que haja risco de nulidade, esses recursos terão de ser apresentados como preliminares da apelação, de uma só vez. A intenção é evitar a apresentação de recursos protelatórios e concentrar as reclamações processuais em um só momento. Essa técnica já vem sendo usada em causas trabalhistas;
 
ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME: o projeto do Senado extinguiu o embargo infringente, utilizado para recorrer de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito. O texto da Câmara, no entanto, criou uma nova técnica de julgamento para esse caso de reforma da sentença por decisão não unânime. O julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara