A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, deliberou e aprovou, em reunião realizada no dia 19 de janeiro, a expedição do Ato Normativo nº 01/2016.
Ato Normativo 01/2016- Institui que a Certidão de Assento em Inteiro Teor, a ser encaminhada ao RECOMPE-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, deverá conter o número de matrícula.
Fonte: Departamento de Comunicação Recivil