Concurso MG – Ingresso – Relação de títulos a serem apresentados


SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretora Executiva: Maria Cecília Belo

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 001/2005

COMUNICADOS

A EJEF comunica que, em face do deferimento de medida cautelar na ADIN nº 3580, o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso torna sem efeito a publicação de 22 de dezembro de 2005, no que se refere à pontuação de títulos.

A EJEF comunica, ainda, que, todos os recursos interpostos contra a lista de aprovados nas provas de conhecimento, nos termos do subitem 18 do item VI do Edital nº 001/2005, foram indeferidos pelo Presidente da Comissão Examinadora.

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1 – Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento do concurso em epígrafe, lista publicada no “Minas Gerais – Diário do Judiciário” – expediente da EJEF de 8 de abril de 2006, ficam convocados para apresentar os títulos a que se refere o item VII do Edital nº 001/2005, no período de 3 a 12 de maio de 2006, atendendo ao disposto nos itens abaixo:

1.1-Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, das 8 às 17 horas, ou encaminhados por via de SEDEX, postado nas agências dos Correios, para a Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores – COSEL, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, na rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30180-100.

1.1.1 – Os custos correspondentes com a postagem nos Correios correrão por conta do candidato, observando-se, ainda, que, para a validade da entrega, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 1 desta publicação.

1.2 A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº 001/2005 ou disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

1.3 – Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.

1.4 – Serão pontuados somente os títulos obtidos até o dia 3 de agosto de 2005, data da primeira publicação do Edital nº 001/2005 no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – Expediente da EJEF”.

1.5 – A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

2 – Serão considerados os seguintes títulos:

 

Espécie

Tipo

Forma de comprovação

Pontuação

Pontuação Máxima

I – Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros


* Estes títulos não serão computados em virtude de decisão liminar proferida pelo STF na ADIN nº 3580.

– Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em concurso público de provas de conhecimento


 

Cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001)

3 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
 

40 (quarenta pontos)

– Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação em concurso público de provas de conhecimento

Cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001)

2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

– Substituto

– Escrevente

– Auxiliar

 

Certidão expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado

II.1-Trabalhos Jurídicos

Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number ou ISSN – International Standard Serial Number

um exemplar da publicação

2 (dois) pontos para cada artigo

10 (dez) pontos

Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN – International Standard Book Number

um exemplar do livro jurídico

4 (quatro) pontos para cada livro

II.2 – Apresentação de temas relacionados com os serviços de tabelionatos e de registros, em congressos promovidos por entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa no campo jurídico, ou, ainda, por entidades de classe de âmbito nacional ou internacional

* Estes títulos não serão computados em virtude de decisão liminar proferida pelo STF na ADIN nº 3580.

Conferências e Teses

Publicação de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma reconhecida

1 (um) ponto para cada tema exibido

III – Pós-graduação em matéria Jurídica

Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica

Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação

4 (quatro) pontos para cada certificado

10 (dez) pontos

Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica

Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese

8 (oito) pontos para cada certificado

IV – Exercício de advocacia

Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

Certidão de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas

1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

20 (vinte) pontos

V – Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas

– Magistratura
– Ministério Público
– Defensoria Pública
– Delegado de Polícia
– Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios

Original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo

10 (dez) pontos para cada aprovação

20 (vinte) pontos

 

 

 

 

 

2.1 – Na hipótese de o candidato apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica, não será computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo.

3 – A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes.

4 – A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5 – A prova de títulos será feita em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento.

5.1 – A data, horário e local da reunião pública serão publicados no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF” e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

5.2 – A pontuação de títulos atribuída a cada candidato será publicada no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF” e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

6 – A prova de títulos não terá caráter eliminatório.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2006

(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF