A situação dos cartórios no Espírito Santo volta a fazer parte da rotina dos tribunais. A pouco menos de três meses do final da validade do último concurso público, cresce a pressão para a realização de uma nova audiência para a distribuição de serventias que foram declaradas vagas. Aprovados no certame lançado em 2006 que não tiveram a possibilidade de escolha estão recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para forçar a realização da sessão.
Atualmente, o Estado possui 152 cartórios com tabeliães interinos. Deste total, 106 foram declarados vagos e podem ser distribuídos a qualquer momento por concurso. No certame mais recente, 272 candidatos foram aprovados e considerados aptos a assumir uma serventia extrajudicial. No entanto, 31 candidatos não puderam escolher qualquer cartório durante a audiência pública para escolha de serventias, realizada em 9 de dezembro de 2009.
É justamente esse grupo que se mobiliza para que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, responsável pela fiscalização e organização do sistema judicial, marque uma nova audiência de escolha antes do encerramento da validade do concurso, que vence em novembro próximo. Para tanto, o grupo está recorrendo ao Pleno do TJES e ao CNJ para forçar essa nova distribuição dos cartórios vagos.
Nessa segunda-feira (15), o órgão de controle externo do Judiciário arquivou uma representação movida por Rogério Siqueira Dias Maciel (249º colocado no concurso). Na ação, o candidato pedia que o órgão determinasse à corregedoria local que fizesse a marcação da nova audiência. Entretanto, durante a tramitação do caso, o corregedor Sérgio Gama respondeu que havia prazo suficiente para a realização da nova audiência – justificativa que foi aceita pelos conselheiros.
Mas, apesar do posicionamento favorável à demanda do candidato, o conselheiro relator Jefferson Luis Kravchychyn decidiu pelo arquivamento do feito. Na justificativa, o relator não chegou a atacar o mérito da ação, mas ponderou que a existência de um mandado de segurança impossibilita a ação do órgão. "Devem as partes valerem-se dos instrumentos jurisdicionais disponíveis no ordenamento jurídico nacional, se quiserem ver seus anseios atendidos", considerou.
Na ação que tramita no Pleno do TJ capixaba, o candidato teve a segurança denegada em parte na ação pelos desembargadores. Com a decisão, o grupo de aprovados terá direito à escolha de uma nova serventia antes do prazo fatal, porém, não há a obrigatoriedade de fixação de uma data. Por este motivo, os autos voltaram ao relator substituto, o desembargador substituto Wallace Pandolfo Kiffer, para análise de embargos de declaração.
O julgamento teve alguns lances polêmicos, a se iniciar pelo primeiro relatório de Wallace Kiffer, que fez uma leitura controversa do pedido. Ao invés de considerar a não convocação dos demais aprovados – realizada apenas em 2010 – com a medida atacada pelo mandado, Kiffer interpetrou que a ação atacada pelo mandado era o edital de 2006. Fato que causaria a decadência da ação sem sequer a análise do mérito, como apregoa a Lei nº 12.016/2009 que regula este tipo de instrumento jurídico. A tese não colou e o relator foi vencido pelo voto divergente do desembargador Carlos Roberto Mignone.
Cartórios milionários estão na fila
Entre as serventias que poderiam ser ocupados hoje por tabeliães concursados, sete delas estão localizadas na Grande Vitória – área mais disputa nos certame por conta da maior movimentação e, consequentemente, maior rentabilidade. A listagem ainda conta com cartórios disponíveis em outros 42 municípios espalhados pelo interior do Estado.
Entretanto, outras 20 serventias vagas estão localizadas em pontos estratégicos, nas comarcas com grande demanda. São os casos das cidades-polo das microrregiões do Estado ou próximas à Grande Vitória – Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Guarapari e Viana.
Em relação aos cartórios que se encontram sub judice, a relação publicada pelo corregedor Sérgio Gama traz importantes serventias na Grande Vitória e no interior do Estado. Entre os principais cartórios nesta situação estão o de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona (Cartório da Vila Rubim) e do 1º Ofício (Cartório Castello), ambos em Vitória, e o de Registro e Tabelionato do Ibes, em Vila Velha.
Todas as serventias com movimentação substancial de emolumentos, o que garante aos interinos um grande lucro nas operações.
Por conta desse fator, a permanência dos interinos é alvo de questionamentos por parte dos meios jurídicos. Isso porque parte dos recursos é vista como uma mera manobra para impedir a inclusão das serventias em concursos – o último deles no Estado publicado em 2006 e concluído apenas três anos depois. Na proximidade da distribuição dos cartórios no certame, os tabeliões não concursados entram com mandados de segurança para garantir a exclusão da "propriedade" da seleção.
Na Justiça, os interinos até conseguem a concessão de liminares, porém, ao final do processo, os recursos podem ser derrubados após a análise do mérito. Mas, apesar disso, as serventias acabam de fora do concurso, o que garante a interinidade até a realização de novos certames.
Fonte: Século Diário/ ES