O Departamento Jurídico do Recivil obteve êxito em ação de Execução Fiscal ajuizada em desfavor da serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Corações.
A Fazenda Pública do Município de Três Corações ajuizou Execução Fiscal alegando que a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Três Corações seria devedora de ISSQN incidente sobre a atividade notarial e registral.
O Departamento Jurídico do RECIVIL, em defesa ao Oficial, opôs Exceção de Pré-Executividade, acolhida pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, conforme decisão.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil