O Departamento Jurídico do RECIVIL protocolou no dia 8 de setembro um pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador André Leite Praça, diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016.
De acordo com o Aviso, a emissão da Apostila da Haia ficou restrita aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas, devendo ser cobrada segundo os valores previstos da alínea “f.1” do item 4 (procuração genérica, código fiscal 1437-3) da Tabela 1 do anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
Ocorre que o Aviso nº 28/CGJ/2016, no entendimento do Departamento Jurídico, contrariou o disciplinado na Resolução nº 228 do CNJ, que teve a nítida intenção de conceder aos Oficiais e Tabeliães de todas as atribuições a possibilidade de emitir a apostila, dentre os quais se enquadram os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pertencentes às sedes de Comarcas – sem a atribuição de Notas.
Assim, após inúmeros questionamentos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de sedes de Comarcas, prejudicados com o Aviso nº 28/CGJ/2016, o Departamento Jurídico protocolou pedido de reconsideração perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
No entanto, em decisão datada do dia 21 de novembro último, a Corregedoria-Geral de Justiça indeferiu o pedido através do Ofício de nº 6310352/2016.
Clique aqui e veja a íntegra da resposta da Corregedoria-Geral de Justiça indeferindo o pedido.
Clique aqui e veja o pedido de reconsideração encaminhado em setembro.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil