O diretor do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), Carlos Henrique dos Santos Pereira, disse que a nova medida a qual obriga as financiadoras de veículos a registrar os contratos em cartórios vai acabar com a fraude praticada por algumas instituições financeiras. O valor já está embutido no montante do crédito requisitado pelo consumidor na hora da compra de um veículo, porém os bancos não efetivam o registro em cartório. “Nenhum contrato de veículo financiado em Mato Grosso do Sul está oficializado em cartório, salvo os que estão inadimplentes”, disse, lembrando que a frota estadual é de 640 mil automóveis.
Segundo ele, a normativa também não vai onerar no bolso do consumidor, já que é uma prática prevista em qualquer transação contratual. “O que foi objeto para que se fosse firmado esse convênio é justamente garantir um direito do consumidor”, afirmou.
A partir de fevereiro, o Detran e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) vão atuar juntos no que se refere ao registro de contratos de financiamento de veículos. A medida dará disponibilidade para que o agente financeiro certifique o documento contratual em cartório por meio da internet. Desta forma, segundo Santos Pereira, o consumidor terá mais segurança na compra e na venda de um automóvel.
“O que também acontece muito e que queremos evitar é o fato de que, em alguns casos, a pessoa vende seu veículo em uma garagem e depois descobre que esse mesmo carro continua alienado em seu nome, mesmo não estando mais em posse do bem”, explicou.
A participação do Detran sobre o recurso arrecadado pelo registro do contrato de financiamento será de 30%, devido à cedência do sistema online que será disponibilizado pelo órgão.
O registro é uma obrigação das financiadoras e está previsto no artigo nº. 1.361, do Código Civil, de 2004. Porém, o que acontece é que os bancos não o fazem, mas cobram o valor correspondente do consumidor.
Segundo o consultor de veículos da Renault, Adriano Azevedo, na maioria das vezes, os clientes desconhecem estar pagando essa certificação nas parcelas de seus financiamentos. Muito além dos juros, recaem taxas como essa referente ao registro do contrato em cartório. Porém, o que ocorre é que as instituições não efetivam esse registro e só recorrem a isso caso haja inadimplência do contrato.
Sobre a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), Adriano explica que é uma cobrança exclusiva da financiadora e que cada banco trabalha com o seu valor. “Aqui trabalhamos com três instituições e a cobrança tem um valor fixo, independentemente do crédito solicitado”, explicou.
A TAC é uma cobrança que cobre apenas as despesas do serviço de análise de crédito realizado pelos bancos na hora da concessão do empréstimo.
Fonte: Correio do Estado – MS