A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de junho, referente a maio de 2020.
A pandemia do Coronavírus e a grave crise econômica por ela ocasionada afetou gravemente a arrecadação dos 5,66% incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação.
A Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, bem como assegurar a integral compensação dos atos gratuitos praticados.
Assim, em reunião realizada nos dias 08 e 09 de junho, a Comissão aprovou que, no mês de junho de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores, referente a maio de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.
Cabe ressaltar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a sua manutenção depende do recolhimento dos 5,66%. Portanto, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.
Por fim, a Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.
Fonte: Comissão Gestora