Alguns registradores civis mineiros receberam um email da Arpen-Brasil para que acessem a CRC Nacional e enviem as informações descritas no Provimento CNJ 38/2014. Entretanto, este email deve ser desconsiderado, já que os Estados que possuem centrais estaduais, como Minas Gerais, manterão suas próprias bases de dados.
Portanto, os registradores civis mineiros devem somente continuar enviando os dados para a CRC-MG, pois a interligação com a CRC Nacional será automática.
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