Atenção registradores: Horário de funcionamento do Recivil é redefinido a partir de 1º de outubro

A partir de amanhã (01/10), o horário de funcionamento do Recivil passa a ser impreterivelmente de 08h30 as 17h30 para todos os setores.

 

Devido às mudanças administrativas na gestão do sindicato, todos os departamentos passam a funcionar dentro do mesmo horário de atendimento, não sendo abertas exceções.

 

Quanto ao atendimento do Departamento Jurídico aos filiados serão adotadas e observadas, também a partir de 1º de outubro, as seguintes regras:


1. As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito.


2. Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.


3. Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:


3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;


3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;


3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades ou de consultas de quem não seja filiado.


4. Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.